MEDIDA PROVISÓRIA 870/2019: AMEAÇA AOS DIREITOS TERRITORIAIS QUILOMBOLAS

Autores

  • Liliane Pereira de Amorim Universidade Federal de Goiás
  • Isabelle Maria Campos Vasconcelos Chehab Universidade Federal de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v18i1.743

Resumo

O presente artigo assume como finalidade principal discorrer sobre a potencial ameaça urdida por intermédio da MP 870/2019 em relação aos direitos territoriais quilombolas. Sabe-se, que foram anos de luta do povo negro e quilombola por direito ao território, sendo este reconhecido como um direito constitucional somente na Constituição Federal de 1988, notadamente no art. 68 da ADCT- Atos das Disposições Constitucionais Transitórios. Assim, têm-se como objetivos: identificar como ocorreu a concentração de terras e a regularização fundiária no Brasil, bem como a regularização do direito territorial quilombola; analisar o texto da MP 870/2019 e seus reflexos na regularização fundiária quilombola e, por ultimo, observar que medidas como estas induzem a manutenção das estruturas dominantes de poder e o racismo.  Para a construção desse artigo, utilizou-se de procedimento metodológico por meio de levantamento bibliográfico interdisciplinar e a legislação pertinente.

Biografia do Autor

Liliane Pereira de Amorim, Universidade Federal de Goiás

Mestranda em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás

Isabelle Maria Campos Vasconcelos Chehab, Universidade Federal de Goiás

Pós-Doutoranda pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás (PPGDA/UFG)

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Publicado

21-08-2020

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS