A SAÚDE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: UM BREVE HISTÓRICO PARA A COMPREENSÃO CONTEMPORÂNEA DA ATUAÇÃO ESTATAL

Autores

  • Jovina d'Avila Bordoni Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec)
  • Hélder César de Sousa Assunção Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec)

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v18i1.732

Resumo

O direito à saúde passou por um processo histórico resultado da evolução da sociedade, reinvindicações dos movimentos sociais e modificações da legislação brasileira até o seu reconhecimento como direito fundamental, com lugar na Constituição Federal de 1988, dentre os direitos sociais. De acordo com o texto constitucional a saúde é um direito de todos, e um dever do Estado, de acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, assim caracterizado como típico direito-dever. Justifica-se o estudo em face da possibilidade do ser humano ter na promoção da saúde o estabelecimento de uma vida digna com bem-estar físico e mental. Ademais, poder exigir do Estado políticas públicas a fim de que esse direito seja concretizado. Dessa forma, o objetivo geral do estudo parte de um apanhado histórico com vista a compreensão da evolução do Direito à saúde e a obrigação do Estado em face do mesmo. Como objetivos específicos busca-se apontar os instrumentos normativos e movimentos que influenciaram para que o direito à saúde se estabelecesse como direito fundamental e, evidenciar a importância desse direito com sua consagração no texto constitucional como direito social fundamental. A metodologia utilizada no estudo é descritiva e analítica, desenvolvida por meio de pesquisa documental e bibliográfica. Conclui-se que o direito fundamental à saúde nasceu da maturação histórica, das reinvindicações e transformações sociais e, por sua relevância exige por parte do Estado o desenvolvimento de políticas públicas com o objetivo de propiciar melhores condições de vida à população.

Biografia do Autor

  • Jovina d'Avila Bordoni, Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec)
    Doutoranda e mestra em Direito Constitucional Público e Teoria Política pela Universidade de Fortaleza (2015). Graduada em Direito (1995) e Cências Econômicas (1997) pela Universidade de Fortaleza. É Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Ceará, onde exerce suas atividades no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tendo coordenado o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), de Fortaleza. Atua na área de mediação e Conciliação como professora e instrutora do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. É também Formadora da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). É membro da linha de pesquisa Políticas Públicas Sociedade e Sistema de Justiça do Grupo de Pesquisa "Dimensões do Conhecimento do Poder Judiciário", da Esmec.
  • Hélder César de Sousa Assunção, Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec)
    Especialista em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário Estácio do Ceará. Especialista em Direito e Processo Constitucional pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará. Formado em Direito pela Faculdade Estácio do Ceará. Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Atualmente, exerce a função de Chefe do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Clóvis Beviláqua. Conciliador e Mediador Judicial formado e Instrutor do Conselho Nacional de Justiça.

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Publicado

21-08-2020

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

A SAÚDE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: UM BREVE HISTÓRICO PARA A COMPREENSÃO CONTEMPORÂNEA DA ATUAÇÃO ESTATAL. (2020). THEMIS: Revista Da Esmec, 18(1), 125-148. https://doi.org/10.56256/themis.v18i1.732