OS FOMENTOS ESTATAIS À PESQUISA EM CIÊNCIA E INOVAÇÃO, AS PEQUENAS EMPRESAS E OS NOVOS RUMOS DA EVOLUÇÃO ECONÔMICA PROPOSTOS PELA ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OCDE)

Autores

  • Saulo Gonçalves Santos Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
  • Carlos César Sousa Cintra Universidade Federal do Ceará (UFC) e UNICHRISTUS.

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v17i2.697

Resumo

Estuda-se a importância da ciência e da inovação para o desenvolvimento nacional e para a nova revolução industrial. Explica-se a necessidade do Estado auxiliar nos investimentos, mediante incentivos, diante dos altos custos envolvidos nessas pesquisas. Os novos meios de produção, com a terceirização das execuções dos projetos, implicam na descentralização das atividades empresariais, já que as pequenas empresas passam a ter mais importância, pois se especializaram em certas áreas. Os incentivos atuais à ciência se fundamentam na tributação pelo lucro real, e as microempresas, que utilizam uma tributação simplificada com base no lucro presumido, não conseguem ser beneficiárias. Investigou-se meios para incluí-las também no rol de agraciados. Elaborou-se uma pesquisa qualitativa, exploratória, bibliográfica de livros, artigos científicos, legislação e jurisprudência. Na primeira parte, aborda-se o conceito de Constituição Financeira, explicando-se a sua essencialidade para os objetivos econômicos constitucionais. No segundo tópico, trata-se da importância da ciência e da inovação e das pequenas empresas para o desenvolvimento econômico. Na terceira seção, trata-se dos incentivos da área, elaborando-se críticas à utilização do lucro real como parâmetro. Conclui-se explicando a importância de investimentos no setor, e a necessidade da participação das pequenas empresas como beneficiárias, propondo-se a ampliação da utilização das subvenções.

Biografia do Autor

Saulo Gonçalves Santos, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Graduado em Direito pelo Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Especialista em Direito Tributário pelo Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Mestrando em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Professor de Direito Tributário na Universidade Estadual do Vale do Acaraú (UEVA). Professor visitante da Pós-Graduação em Direito Tributário da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

Carlos César Sousa Cintra, Universidade Federal do Ceará (UFC) e UNICHRISTUS.

Doutor e Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor Adjunto da Universidade Federal do Ceará. Professor da Graduação e Pós-graduação da Unichristus. Professor Conferencista do IBET – Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Membro do ICET – Instituto Cearense de Estudos Tributários. Advogado em Fortaleza.

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Publicado

29-11-2019

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS