O ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS NO ÂMBITO DO MERCOSUL

Autores

  • Mércia Cardoso de Souza

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v12i0.51

Resumo

o tráfico de pessoas é problema grave que, nas suas diversas
modalidades – exploração sexual, trabalhos forçados e remoção de órgãos - constitui-se em forma de crime organizado transnacional, atingindo todos os países do mundo. Ao que parece, a crescente integração política, econômica e social constitui caminho para uma tentativa de minimização do tráfico de pessoas. Em se tratando de Mercado Comum do Cone Sul – MERCOSUL, esforços têm sido envidados para tanto por parte dos seus Estados Partes (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), pois estes ratificaram o Protocolo de Palermo. Nesse marco, esta pesquisa teve por objetivo analisar as medidas adotadas no âmbito do MERCOSUL para a proteção e promoção dos direitos das pessoas traficadas. Para a concretização deste trabalho, privilegiou-se o estudo descritivo e analítico, por meio de pesquisa bibliográfica e documental. Nota-se que somente o Brasil e a Argentina aprovaram políticas públicas específicas para o tráfico de pessoas. Diante disso, constatou-se que os Estados Partes do MERCOSUL desenvolvem ações para a proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas traficadas,
mesmo alguns não contando com política pública específica.

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Publicado

11-05-2016

Edição

Seção

ARTIGOS