EGOLOGISMO EXISTENCIAL: A CONTRIBUIÇÃO DE CARLOS COSSIO PARA A NATUREZA DA NORMA JURÍDICA

Autores

  • Martasus Gonçalves Almeida

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v8i2.166

Resumo

 

Na Teoria Egológica a ciência jurídica deve ter por objetivo o conhecimento do Direito,da conduta humana em sua intersubjetividade e em seus valores. Evidencia-se a liberdade do ser humano em praticar uma conduta lícita ou ilícita. E essa capacidade de o homem ser livre, faz com que o Direito exprima-se no mundo das possibilidades, no mundo do dever-ser (deôntico). Com base nisso, Carlos Cossio expressa a sua norma jurídica mediante a disjunção, no qual pode ocorrer o cumprimento à prestação espontaneamente (a endonorma) ou, em caso negativo, submeter-se a uma consequência, a uma sanção: a perinorma. Mediante o supracitado, o objetivo geral deste trabalho consiste em verificar o posicionamento do argentino Carlos Cossio, acerca da natureza da norma jurídica, com base na Teoria do Juízo Disjuntivo. Como objetivos específicos, pretende-se verificar a importância da teoria cossiana na estruturação da norma jurídica, conceituar essa teoria e correlacioná-la as demais teorias contemporâneas. A pesquisa é essencialmente bibliográfica, teórica e descritiva. Extraise que o Egologismo Existencial contribui para o estudo do Direito de forma significativa uma vez que leva as pessoas a se comprometerem e a buscarem a disciplina de suas condutas.

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Publicado

31-05-2016

Edição

Seção

ARTIGOS