VIDA PREGRESSA E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

Autores

  • Aline Gouveia de Andrade

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v7i1.154

Resumo

 

O presente artigo busca perspectivar acerca da possibilidade de se admitir, como verdadeira condição de elegibilidade, a comprovação de vida pregressa hígida daqueles que almejam ocupar cargos de representação político-eletiva, reservados aos Membros dos Poderes Legislativo e Executivo, em que pese o posicionamento, em sentido contrário, perfilhado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em meados de 2008, e o entendimento que vem sendo adotado pelo Supremo Tribunal Federal em recentes julgados.

Downloads

Publicado

30-05-2016

Edição

Seção

ARTIGOS