O CONSTITUCIONALISMO ABUSIVO E SUA RECEPÇÃO INADEQUADA NO BRASIL

Autores/as

  • Diego Ferreira dos Santos UFRGS
  • Marcelo Schenk Duque Universidade Federal do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v22i1.1032

Resumen

Após a Guerra Fria, verificou-se na política internacional uma proliferação de regimes híbridos. Nesses sistemas, a grosso modo, há uma combinação de regras democráticas e de práticas autoritárias, de modo a se situarem num meio-termo entre democracias plenas e ditaduras. Nesse contexto, David Landau identifica um fenômeno cada vez mais presente, o qual denomina constitucionalismo abusivo (abusive constitutionalism). Esse fenômeno envolve o uso de mecanismos de mudança da constituição (emenda e substituição constitucional) para enfraquecer a democracia e guiar um sistema político a um regime aquém do democrático. No ambiente jurídico, é comum que conceitos, teorias e modelos legais produzidos num determinado país sejam “copiados” por outros. Cuida-se do processo chamado de transplante jurídico. A recepção de modelos legais estrangeiros de maneira irrefletida pela doutrina é demasiadamente arriscada e assume o centro das preocupações neste estudo. A partir daí, impõe-se o problema de pesquisa: a produção acadêmica brasileira assimilou apropriadamente a teoria do constitucionalismo abusivo de David Landau? A metodologia utilizada para resolver a problemática se apoia prevalentemente no levantamento bibliográfico de livros e artigos especializados e se perfaz pela confrontação das visões dos autores nacionais com o paradigma lançado por Landau. Ao final, conclui-se que a doutrina brasileira recepcionou inadequadamente o constitucionalismo abusivo.

Biografía del autor/a

  • Diego Ferreira dos Santos, UFRGS
    Mestrando em Direito pela UFRGS. Especialista em Direito Processual Civil pela UNINTER. Graduado em Direito pela UFMS. Juiz de direito no TJRS.
  • Marcelo Schenk Duque, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

    Doutor em Direito do Estado junto à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, ed. junto à Ruprecht-Karls Universität Heidelberg (Alemanha): Institut für deutsches und europäisches Gesellschafts- und Wirtschaftsrecht e Institut für ausländisches und internationales Privat- und Wirtschaftsrecht. Pós-doutor pelo IDP Brasília. Atuou como pesquisador visitante no Europa Institut da Universität des Saarlandes (Alemanha). Professor colaborador do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito da UFRGS. Professor de diversos cursos de especialização lato sensu junto à Faculdade de Direito da UFRGS. Professor da Escola Superior da Magistratura Federal do RS, onde exerce a coordenação da disciplina de Direito Constitucional. Professor da Escola da Magistratura do RS (AJURIS). Professor convidado de diversos cursos de Pós-Graduação lato sensu como PUC/RS, FMP, dentre outros. Professor Universitário na Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre e substituto na Faculdade de Direito da UFRGS, na área do Direito Público. Presidente da Comissão Especial de Reforma Política e membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/RS.

Publicado

2024-07-31

Número

Sección

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Cómo citar

O CONSTITUCIONALISMO ABUSIVO E SUA RECEPÇÃO INADEQUADA NO BRASIL. (2024). THEMIS: Revista Da Esmec, 22(1), 119-156. https://doi.org/10.56256/themis.v22i1.1032