A FUNDAMENTAÇÃO PRINCIPIOLÓGICA DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO APLICÁVEL AO CONTEXTO BÉLICO AFEGÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v20i1.897

Resumo

O ato de se recorrer à violência generalizada como possível solução à resolução de conflitos demonstra o ato mais primitivo concernente à natureza humana. Quando o desejo de destruição e morte distorce os demais sentidos, os vulneráveis, os incapacitados e os não combatentes necessitam de resguardo, não por etnia ou bandeira, mas sim pelo simples fato de serem humanos. O Direito Internacional Humanitário (DIH) fundamentado na diminuição do sofrimento humano em conflitos armados, apresenta como objeto de proteção os seres humanos sem distinção, conforme fundamentação principiológica própria. Nessa perspectiva, o presente estudo busca destrinchar os princípios de DIH, com o objetivo de elucidar e aprofundar uma temática tão pertinente à realidade prática da geopolítica mundial, como se pode observar pelo contexto Afegão atual. Sob esse prisma, será analisado se os princípios entabulados em convenções e aceitos como práticas costumeiras internacionais foram respeitados pela maior potência global dentro de seus vinte anos de ocupação militar no Afeganistão, com foco ao caso do hospital de Kunduz.

Biografia do Autor

Sidney Guerra, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Pós-Doutorado em Direitos Humanos pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Pós-Doutorado pelo Programa Avançado em Cultura Contemporânea da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Pós-Doutorado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). Doutor e Mestre em Direito (UGF). Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGD/UFRJ) e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Cândido Mendes. Professor convidado do Programa de Pós-Graduação em Direito Internacional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPGD/UERJ). Professor titular da Universidade do Grande Rio (Unigranrio). Visiting da Stetson University Law School. Coordenador do Laboratório de Estudos e Pesquisas Avançadas em Direito Internacional Ambiental (LEPADIA).

Ádria Fabrício, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Mestranda em Direito Internacional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Graduada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Pesquisadora em Direito Internacional Humanitário (DIH) e em Direito Internacional das Catástrofes no LEPADIA/UFRJ e Professora da linha de DIH no GPDI/FND/UFRJ.

Rafael Clemente Marins, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Graduando em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), membro do Grupo de Pesquisa de Direito Internacional (GPDI/FND/UFRJ).

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Publicado

09-09-2022

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS