O ACESSO À JUSTIÇA E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA: UMA ANÁLISE CRÍTICA DO ARTIGO 79 DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO (LBI) SOB A PERSPECTIVA DA BIOÉTICA DE INTERVENÇÃO
ACCESS TO JUSTICE AND PERSONS WITH DISABILITIES:A CRITICAL ANALYSIS OF THE ARTICLE 79 OFTHE BRAZILIAN INCLUSION LAW (BIL) FROM THEPERSPECTIVE OF INTERVENTION BIOETHICS
DOI:
https://doi.org/10.56256/d4s42808Resumo
O presente estudo busca analisar, de forma crítica e sob a perspectiva da Bioética de Intervenção, o artigo 79 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que estabelece o direito de acesso à Justiça para pessoas com deficiência. A pesquisa questiona se essa norma é efetiva ou se configura como uma legislação álibi, ou seja, uma disposição meramente simbólica. A justificativa para o estudo baseia-se nas persistentes barreiras físicas e intelectuais que dificultam o acesso pleno à Jurisdição, conforme demonstrado por dados empíricos, como o estudo realizado em 2023 pela USP em parceria com o CNJ. O objetivo principal é avaliar se o artigo 79 da LBI cumpre seu papel de garantir acesso equitativo ou se permanece como uma norma formal, sem efetividade prática. A metodologia adotada combina o método dedutivo, partindo de conceitos teóricos como "acesso à Justiça" e "legislação álibi", com a análise de dados empíricos, utilizando a Bioética de Intervenção como enfoque teórico. Os resultados revelam que a norma não supera os obstáculos enfrentados pelas pessoas com deficiência, enquanto os fóruns permanecem inacessíveis e os operadores do Direito incapacitados para lidarem com as demandas específicas das pessoas com deficiência. Conclui-se que, apesar do avanço representado pela LBI, sua implementação é insuficiente, exigindo políticas públicas mais robustas, como capacitação de operadores do Direito e adaptações em todas as esferas da Jurisdição, para transformar o acesso à Justiça em uma realidade equitativa às pessoas com deficiência.
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