A EFICÁCIA DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO NO BRASIL: O CASO DA REFORMA TRABALHISTA
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v19i1.805Resumo
O artigo analisa a estrutura da Organização Internacional do Trabalho enquanto mecanismo garantidor do trabalho digno e sua capacidade de implementar e monitorar a aplicação de seus instrumentos normativos ante a comunidade internacional. A justificativa da pesquisa é a necessidade de analisar a atuação da OIT no monitoramento de suas convenções no Brasil, notadamente após a edição da lei 13.467/2017 “reforma trabalhista”. O objetivo é saber se o controle exercido é um mecanismo eficaz para garantir o respeito às convenções ratificadas. A metodologia foi a análise da estrutura da OIT e seus mecanismos de controle na literatura especializada, de forma mais detalhada na questão do “naming and shaming”, posteriormente foram analisados os argumentos extraídos dos documentos utilizados pela OIT para que o Brasil fosse incluído na lista dos países com necessidade de providências quanto à obediência de Convenções. Concluiu-se que o sistema repercute na atitude do governo brasileiro e que no passado trouxe avanços no sentido de tornar efetivas as normas internacionais de proteção ao trabalho. No caso da reforma trabalhista, o resultado, até o momento, não foi a adequação às observações feitas pela OIT, havendo questionamentos procedimentais e metodológicos quanto à atuação do órgão internacional.
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