LEI 14.133/21: NULIDADE FORMAL NA DESIGNAÇÃO GENÉRICA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v21i1.942Resumo
Com o advento da Lei 14.133/21 (nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC), surge um novo ator das licitações, o agente de contratação, especificado no art. 8º da Lei em comento. Estudar este agente é fundamental para o desenvolver das futuras licitações administrativas, principalmente quanto ao "choque" entre as atribuições deste com o pregoeiro, figuras parecidas, para modalidades diferentes. O pregoeiro descreve-se no art. 8º, §5º, para a execução do pregão, especificamente.O presente artigo, utilizando-se do método dedutivo, discorre utilizando-se de uma análise jurídica, com fundamentos na doutrina, jurisprudência do TCU, legislação pátria e artigos acadêmicos. No estudo, nota-se, em diversos momentos, ocorrer uma confusão entre as disposições do agente de contratação com o pregoeiro, em especial se levar em consideração o histórico entre estes dois atores, porém quando se analisa comparativamente, não se pode afirmar que um possa ser sinônimo do outro, assim observando-se que o agente de contratação é na verdade um novo personagem que a NLLC incluiu nos procedimentos licitatórios para modalidades distintas do pregão e que por isto deve ser designado especificamente para esta atuação, não podendo haver uma designação genérica para condução de procedimentos licitatórios distintos, sob pena de nulidade dos atos executados.