O REFLEXO DA REFORMA TRABALHISTA NO DESEMPREGO E NEGOCIAÇÕES COLETIVAS NO CEARÁ NO CONTEXTO PRÉ-PANDÊMICO
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v20i1.902Resumo
A reforma trabalhista de 2017, lei n. 13.467/2017, trouxe profundas modificações no direito do trabalho brasileiro, permitindo uma ampla negociação entre patrões e empregados de diversas cláusulas contratuais, dentre outras modificações. A justificativa desta flexibilização é a diminuição dos índices de desemprego do país e o estímulo a uma negociação que permita o aumento na produtividade nacional. Desta forma é importante avaliar se os objetivos almejados e que justificaram a reforma realmente aconteceram conforme o planejado. O escopo desta pesquisa é a análise dos índices de desemprego e do número de negociações coletivas realizadas no Estado do Ceará no período posterior à reforma trabalhista em comparação com estes mesmos índices antes de sua promulgação. A metodologia utilizada foi a coleta dos índices de empregabilidade e do número de instrumentos coletivos registrados nos sistemas oficiais e a análise de seu desemprenho frente ao período anterior a reforma. Os conceitos abordados foram esclarecidos no decorrer do artigo através de revisão bibliográfica. O achado com relação aos índices de empregabilidade foi de uma recuperação tímida dos níveis de emprego. O segundo resultado observado foi que o número de acordos e convenções coletivas de trabalho registrados no Ministério do Trabalho e Previdência nos anos seguintes à reforma diminuiu significativamente. Por fim, se constatou que nos primeiros dois anos de sua implementação a reforma trabalhista ainda não conseguiu demonstrar sua eficácia social considerados os parâmetros de diminuição dos índices de desemprego e de aumento da liberdade de negociação entre patrões e empregados.
Referências
BITTAR, Eduardo C.B. O Direito na Pós-modernidade. 2ª Ed, ver,atual e ampliada – Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2009.
BOFF, Leonardo. Civilização planetária: desafios à sociedade e ao Cristianismo. Rio de Janeiro: Sextante, 2001.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Sistema Mediador. Disponível em: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. Acesso em: 04 jun. 2022.
BRASIL. Presidente (2016 - 2017: Michel Temer). Mensagem ao Congresso Nacional, 2017: 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em : http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/presidencia/ex-presidentes/michel-temer/mensagem-ao-congresso/mensagem-ao-congresso-nacional-2017.pdf. Acesso em 05 jun. 2022.
BRASIL. Senado Federal. Parecer da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal sobre o PLC 38/2017. Brasília: Senado Federal, 2017. Disponível em: http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=5302372&disposition=inline. Acesso em 01/09/2017
CASSAR, Vólia Bonfim. Flexibilização dos Direitos Trabalhistas: Prevalência no Negociado Coletivamente Sobre o Legislado. Revista de Direito do Trabalho – 03/2018. Disponível em: https://thomsonreuters.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/1188258375/flexibilizacao-dos-direitos-trabalhistas-prevalencia-do-negociado-coletivamente-sobre-o-legislado-atualidades-revista-de-direito-do-trabalho-03-2018. Acesso em: 05 jun. 2022.
FERRAZ, Tércio Sampaio Ferraz Jr. Introdução ao Estudo do Direito. 2.ed. São Paulo: Atlas, 1994.
GIANOTTI. Vito. História das Lutas dos Trabalhadores no Brasil. 3ª edição. Rio de Janeiro: Mauad X. 2009.
GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 12ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda., 2008.
HALL, Stuart. A identidade Cultural na Pós-modernidade. 11ª Ed, Rio de Janeiro: DPeA, 2006.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Cidades e Estados. Rio de Janeiro: IBGE, 2022. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/ce.html. Acesso em: 01 jun. 2022.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Desemprego. Rio de Janeiro: IBGE, 2022. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/explica/desemprego.php. Acesso em: 05 jun. 2022
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2022 . Rio de Janeiro: IBGE, 2022. https://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/trabalhoerendimento/pnad_continua/. Acesso em 05 jun. 2011.
INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE). Termômetro do Mercado de Trabalho – 4º Trim. de 2019. Fortaleza: IPECE, 2020, v.10. Disponível em: .https://www.ipece.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/45/2020/02/Termometro_do_Trabalho_4trim_2020_10.pdf. Acesso em: 05 jun. 2022.
LIMA, Francisco Gérson Marques de. O STF na crise institucional brasileira, São Paulo: Malheiros, 2009.
LIMA, Francisco Gérson Marques de. Repensando a Doutrina Trabalhista: o neotrabalhismo em contraponto ao neoliberalismo. São Paulo: LTr, 2009.
SINGER, Paul. Desemprego e exclusão social. Revista São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 10, n. 1, jan./mar. 1996.