OS LIMITES DO PODER PÚBLICO NA APLICAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Autores/as

  • Raphael Jayson Prestes Pontifícia Universidade Católica do Paraná. http://orcid.org/0000-0002-3655-4422
  • Paola Nery Ferrari Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar - IDRFB; Centro Universitário Unidombosco - UNIDBSCO; Universidade Tuiuti do Paraná - UTP. http://orcid.org/0000-0002-7490-426X

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v20i1.868

Resumen

Com a grande demanda de processos no Poder Judiciário, viu-se a necessidade de criar outros meios de proteger direitos individuais e coletivos. Sendo um dos princípios basilares do Direito Administrativo, a Eficiência se materializa em um ambiente de soluções céleres e reparatórias. Com isso, o artigo tem como finalidade, apresentar o instituto do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que tem ganhado força, principalmente após a vigência do novo Código de Processo Civil. Buscou-se por meio de metodologia dedutiva, bibliográfica e análise de decisões judiciais, compreender a limitação do poder público na aplicação desse instrumento, através do questionamento de possível afronta aos direitos tidos como indisponíveis. A pesquisa não encontrou óbice quanto a utilização do TAC, pois entendeu ser um meio mais ágil na reparação de danos, e mais adaptável no que diz respeito a sua regulação formal. 

Biografía del autor/a

Raphael Jayson Prestes, Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Políticas Públicas da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UniDomBosco. 

Paola Nery Ferrari, Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar - IDRFB; Centro Universitário Unidombosco - UNIDBSCO; Universidade Tuiuti do Paraná - UTP.

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professora e coordenadora adjunta do bacharelado em Direito do Centro Universitário UniDomBosco. Professora colaboradora da Universidade Tuiuti do Paraná. 

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Publicado

2022-09-09

Número

Sección

ARTIGOS CIENTÍFICOS