ANÁLISE JURÍDICA DO DIREITO À SAÚDE CONFORME O MÍNIMO EXISTENCIAL
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v19i2.821Resumen
A problemática da eficácia do direito à saúde atrai cada vez mais estudos jurídicos, por envolver uma gama de casos concretos que necessitam do Poder Judiciário para serem solucionados. Ademais, por ser um direito fundamental, ele deve ter aplicabilidade imediata. Entretanto, por carecer de uma prestação governamental, a questão orçamentária estatal circunscreve o campo de eficácia deste direito social, gerando um verdadeiro embate entre teses que tentam defender a dignidade daquele que reclama ao Poder Judiciário o provimento de um direito subjetivo contra entendimentos que deduzem que o limite orçamentário deve ser respeitado ao máximo para que a coletividade usufrua plenamente deste mínimo jurídico alvo deste trabalho. Desse modo, por meio de uma metodologia de pesquisa bibliográfica embasada com o pensamento de juristas das searas da filosofia jurídica e do direito constitucional, o artigo em foco objetiva informar como a aplicabilidade imediata do direito à saúde está sendo respeitada pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Por fim, o resultado da pesquisa indica que, mesmo havendo uma grande restrição à eficácia deste direito social pelo Poder Legislativo brasileiro, a jurisprudência, principalmente do Supremo Tribunal Federal, vem, cada vez mais, resguardando este direito em casos concretos.
Citas
ABRAMOVICH, Victor; COURTIS, Christian. Los derechos sociales como
derechos exigibles. 2. ed. Madrid: Editora Trotta, 2004.
ALEXY, Robert. Teorias dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso
da Silva. 5. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006
BAHIA, Cláudio José Amaral; ABUJAMARA, Ana Carolina Peduti. A
justiciabilidade do direito fundamental à saúde: concretização do princípio
constitucional da dignidade da pessoa humana. Revistas dos Tribunais, São Paulo, v. 892, n. 10, p. 37 – 86, fev., 2010. Disponível: https://www.revistadostribunais.
com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad82d9b0000016d0e
e4730ac56ff0&docguid=I795e4c20f25111dfab6f010000000000&hitguid=I79
e4c20f25111dfab6f010000000000&spos=1&epos=1&td=1&context=94&crum
baction=append&crumblabel=Documento&isDocFG=false&isFromMultiSum
m=&startChunk=1&endChunk=1. Acesso em: 07 set. 2019.
BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais.
Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
BARCELLOS, Ana Paula de. Neoconstitucionalismo, Direitos fundamentais
e controle das políticas públicas. Revista de Direito Administrativo, Rio de
Janeiro, v. 240, n. 1, p. 83-105, abr., 2005. ISSN 2238-5177. Disponível em: http://
bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/43620. Acesso em: 07 set.
doi:http://dx.doi.org/10.12660/rda.v240.2005.43620.
BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva:
direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a
atuação judicial. Revista da Procuradoria Geral da República, Porto Alegre, v.
, n. 66, p. 89-114, jul./ dez., 2007. Disponível em: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/
atuacao-e-conteudos-deapoio/publicacoes/saude/Saude_-_judicializacao_-_
Luis_Roberto_Barroso.pdf. Acesso em: 13 out. 2019.
BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas
normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. 5. ed. Rio de Janeiro:
Renovar, 2001.
BOBBIO, Norberto. Liberalismo e democracia. Tradução de Marco Aurélio
Nogueira. 6. ed. São Paulo: Brasiliense, 2000.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 5 de outubro
de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5
out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/
constituicao.htm. Acesso em: 03 set. 2019.
BRASIL. Lei n.8.080, de 19 de setembro de 1990. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 19 set. 1990. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 13 out. 2019.
BRASIL. Lei n.6.360, de 23 de setembro de 1976. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 23 set. 1976. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6360.htm. Acesso em: 24 abr. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental n.45. Ministro relator Celso de Mello. Brasília, DF, 29 de abril de
Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/
informativo345.htm. Acesso em: 8 set. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.657.718 - MG.
Ministro relator Marco Aurélio. Brasília, DF, 22 de maio de 2019. Disponível
em: 22 abr. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial n. 1.657.156 - RJ. Ministro
Relator Benedito Gonçalves. Brasília, DF, 25 de abril de 2018. Disponível em:
https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA
&sequencial=1641175&num_registro=201700256297&data=20180504&format
o=PDF. Acesso em: 13 out. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial n. 1.682.973 - RJ.
Ministro Relator Geraldo Og. Nicéas Marques Fernandes. Brasília, DF, 22 de maio
de 2018. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/589749133/
recurso-especial-resp-1682973-rj-2017-0167357-7/inteiro-teor-589749143.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução de Luís Carlos Borges.
São Paulo: Martins Fontes, 2000.
FURTADO, Emmanuel. Dignidade da pessoa humana e direitos humanos.
In: TRINDADE, Antônio Augusto Cançado; LEAL, César Barros (coord.). O
respeito à dignidade da pessoa humana. Fortaleza: IBDH/IIDH, 2015. p. 281-
Disponível em: http://ibdh.org.br/wp-content/uploads/2016/02/Book-Orespeito-%C3%A0-dignidade-da-pessoa-humana.jpg.pdf. Acesso em 25 abr. 2019.
GUERRA, Sidney; EMERIQUE, Lilian Márcia Balmant. O princípio da dignidade
da pessoa humana e o mínimo existencial. Revista da Faculdade de Direito de
Campos, Rio de Janeiro, n. 9, v. VII, p. 379- 97, dez., 2006. Disponível em: http://
www.uniflu.edu.br/arquivos/Revistas/Revista09/Artigos/Sidney.pdf. Acesso em:
maio. 2019.
KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Tradução de
Guido Antônio de Almeida. São Paulo: Barcarolla, 2009.
LEAL, Mônia Clarissa Hennig; ALVES, Fernando Roberto Schnorr. Razoabilidade
e teoria da reserva do possível como fundamentos para o controle jurisdicional
de políticas públicas: uma análise a partir da teoria do discurso. Revista Espaço
Jurídico: Journal of Law [EJJL], Joaçaba, v. 17, n. 2, p. 587-606, mai./ago., 2016.
Disponível em: http://dx.doi.org/10.18593/ejjl.v17i2.9255. Acesso em: 13 out. 2019.
MÂNICA, Fernando Borges. Teoria da reserva do possível: direitos fundamentais
a prestações e a intervenção do poder judiciário na implementação de políticas públicas. Revista Cadernos da Escola de Direito, Paraná, v. 1, n.8, p. 89-104,
jan./jul., 2008. ISSN: 1678-2933. Disponível em: http://revistas.unibrasil.com.
br/cadernosdireito/index.php/direito/article/view/694. Acesso em:13 out. 2019.
MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. 7. ed. São Paulo:
Atlas, 2018.
MARTINS, Urá Lobato. A judicialização das políticas públicas e o direito subjetivo
individual à saúde, à luz da teoria da justiça distributiva de John Rawls. Revista
Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 9, n. 3, p. 310-330, dez., 2019.
Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/
article/view/505/377. Acesso em: 25 abr. 2020
QUEIROZ, Vera Maria Corrêa; PRADO, Marina Almeida. O direito ao
mínimo existencial e seus reflexos tributários e previdenciários. Revista dos
Tribunais, São Paulo, v. 976, n. 50, p. 303-322, fev., 2017. Disponível em:
https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=
rl&srguid=i0ad82d9b0000016dbc18ecfed78e1aca&docguid=I30a376a0d165
e6bd94010000000000&hitguid=I30a376a0d16511e6bd94010000000000&s
pos=1&epos=1&td=77&context=5&crumb-action=append&crumblabel=Do
cumento&isDocFG=true&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChu
nk=1. Acesso em: 11 out. 2019.
SANTOS, Fernando Ferreira dos. Princípio constitucional da dignidade da
pessoa humana. São Paulo: Celso Bastos Editor, 1999.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 2. ed. Porto
Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais sociais, mínimo existencial e
direito privado. Revista dos Tribunais (Revista de Direito do consumidor),São Paulo, v. 61, n. 10, p. 90-125, jan./mar., 2007. Disponível em: https://www.
revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0
ad82d9b0000016da7899c86c1e2f367&docguid=If646f790418511e5b17b01000
&hitguid=If646f790418511e5b17b010000000000&spos=1&epos=1&t
d=1483&context=15&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isD
ocFG=true&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1. Acesso
em: 07 out. 2019.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais.
ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade (da pessoa) Humana, mínimo existencial
e justiça constitucional: algumas aproximações e alguns desafios. Revista do
CEJUR/TJSC, Florianópolis, v. 01, n. 01, p. 29-44, dez., 2013. Disponível em:
http://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/24. Acesso em: 04 maio 2019.
SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do
possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. Revista
de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, v. 24, n. 1, jul., 2008. Disponível em:
https://revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?https://revistadoutrina.trf4.jus.br/
artigos/edicao024/ingo_mariana.html. Acesso em: 07 set. 2019.
SARLET, Ingo Wolfgang; MOLINARO, Carlos Alberto. Democracia: separação
de poderes: eficácia e efetividade do direito à saúde no judiciário brasileiro.
Observatório do Direito à Saúde. Belo Horizonte: Faculdade de Filosofia e
Ciências Humanas, 2010/2011.
TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 15. ed. São Paulo:
Saraiva, 2017.
TORRES, Ricardo Lobo. O mínimo existencial e os direitos fundamentais. Revista
de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 177, n.1, p.29-49, jul.,1989. Disponível
em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/46113. Acesso
em: 7 set. 2019.
ZILLÁ, Oliva Roma. Da farmacialização do judiciário: breves considerações.
Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 270, n 1, p. 279–310, ago., 2017. Disponível
em: https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&
src=rl&srguid=i0ad6adc50000016d0d1c4810a38b4efc&docguid=I4136f38066
ba11e7b8f6010000000000&hitguid=I4136f38066ba11e7b8f6010000000000&s
pos=1&epos=1&td=1&context=5&crumbaction=append&crumblabel=Docum
ento&isDocFG=true&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1.
Acesso em: 25 maio 2019.