FLUXOS DE CADEIA OU DE CAIXA - O EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVO-FISCAL COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PARA A AÇÃO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v2i2.440Resumen
***Publicado
2016-07-15
Número
Sección
DOUTRINA