BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O DEVER DE LEALDADE DAS PARTES NO PROCESSO CIVIL CONTEMPORÂNEO

Autores/as

  • Fábio Campelo Conrado de Holanda

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v6i2.202

Resumen

Se o fundamento moral dos direitos reclama um coerente sistema de valores, os direitos não podem ter um tratamento autônomo desligado dos deveres em que se concretizam estes valores. O dever de lealdade das partes não se identifica numa restrição ao direito de acesso à justiça, mas condiciona a atitude das partes a valores éticos em busca da realização de um processo justo. Impõe-se que os meios utilizados para a realização da justiça no processo estejam influenciados pela Ética e a Moral.

Publicado

2016-06-01

Número

Sección

ARTIGOS