BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O DEVER DE LEALDADE DAS PARTES NO PROCESSO CIVIL CONTEMPORÂNEO
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v6i2.202Abstract
Se o fundamento moral dos direitos reclama um coerente sistema de valores, os direitos não podem ter um tratamento autônomo desligado dos deveres em que se concretizam estes valores. O dever de lealdade das partes não se identifica numa restrição ao direito de acesso à justiça, mas condiciona a atitude das partes a valores éticos em busca da realização de um processo justo. Impõe-se que os meios utilizados para a realização da justiça no processo estejam influenciados pela Ética e a Moral.