A FUNDAMENTAÇÃO PRINCIPIOLÓGICA DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO APLICÁVEL AO CONTEXTO BÉLICO AFEGÃO
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v20i1.897Abstract
O ato de se recorrer à violência generalizada como possível solução à resolução de conflitos demonstra o ato mais primitivo concernente à natureza humana. Quando o desejo de destruição e morte distorce os demais sentidos, os vulneráveis, os incapacitados e os não combatentes necessitam de resguardo, não por etnia ou bandeira, mas sim pelo simples fato de serem humanos. O Direito Internacional Humanitário (DIH) fundamentado na diminuição do sofrimento humano em conflitos armados, apresenta como objeto de proteção os seres humanos sem distinção, conforme fundamentação principiológica própria. Nessa perspectiva, o presente estudo busca destrinchar os princípios de DIH, com o objetivo de elucidar e aprofundar uma temática tão pertinente à realidade prática da geopolítica mundial, como se pode observar pelo contexto Afegão atual. Sob esse prisma, será analisado se os princípios entabulados em convenções e aceitos como práticas costumeiras internacionais foram respeitados pela maior potência global dentro de seus vinte anos de ocupação militar no Afeganistão, com foco ao caso do hospital de Kunduz.
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