A FUNDAMENTAÇÃO PRINCIPIOLÓGICA DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO APLICÁVEL AO CONTEXTO BÉLICO AFEGÃO
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v20i1.897Resumo
O ato de se recorrer à violência generalizada como possível solução à resolução de conflitos demonstra o ato mais primitivo concernente à natureza humana. Quando o desejo de destruição e morte distorce os demais sentidos, os vulneráveis, os incapacitados e os não combatentes necessitam de resguardo, não por etnia ou bandeira, mas sim pelo simples fato de serem humanos. O Direito Internacional Humanitário (DIH) fundamentado na diminuição do sofrimento humano em conflitos armados, apresenta como objeto de proteção os seres humanos sem distinção, conforme fundamentação principiológica própria. Nessa perspectiva, o presente estudo busca destrinchar os princípios de DIH, com o objetivo de elucidar e aprofundar uma temática tão pertinente à realidade prática da geopolítica mundial, como se pode observar pelo contexto Afegão atual. Sob esse prisma, será analisado se os princípios entabulados em convenções e aceitos como práticas costumeiras internacionais foram respeitados pela maior potência global dentro de seus vinte anos de ocupação militar no Afeganistão, com foco ao caso do hospital de Kunduz.
Referências
ACCIOLY, Hildebrando. Manual de Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva, 1982.
BORGES, Leonardo Estrela. O Direito Internacional Humanitário. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
CINELLI, Carlos Frederico. Direito Internacional Humanitário: ética e legitimidade na aplicação da força em conflitos armados. Curitiba: Jaruá, 2011.
COUPLAND Robin, “Humanity: What is it and how does it influence International Law?”, in IRRC, No. 844, Dezembro 2001. Disponível em: https://www.icrc.org/en/doc/assets/files/other/irrc-844-coupland.pdf
CRUZ VERMELHA, Comitê Internacional: O que é o Direito Internacional Humanitário. https://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/5tndf7.htm Acesso em: 22 de agosto de 2021.
DEYRA, Michel. Direito-Internacional Humanitário. Lisboa: Procuradoria-Geral da República, 2001.
DOS SANTOS, Thalyta. O Direito Internacional Humanitário e a Proteção dos Prisioneiros de Guerra. Disponível em: http://www.unifebe.edu.br/revistadaunifebe/20121/artigo043.pdf Acesso em: 27 de agosto de 2021.
FREUD, Sigmund. (1886-1889/1996) em um "Projeto para uma psicologia científica".
GUERRA, Sidney. Direito internacional das catástrofes. Curitiba: Instituto Memória, 2021.
GUERRA, Sidney. Curso de Direito Internacional Público. 14. Ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
HENCKAERTS, Jean-Marie. DOSWALD-BECK, Louise. Customary International Humanitarian Law Volume I: Rules, 2005.
JORGE MIRANDA, Curso de Direito Internacional Público, 5ª ed. Editora Forense: 2009.
JO, Hee Moon. Introdução ao Direito Internacional. São Paulo: LTr, 2000.
KINGSBURY, B. /ROBERTS, A. “Introduction: Grotian thought in international relations”, em H. Bull/B. Kingsbury/A. Roberts (eds), Hugo Grotius and International Relations, Clarendon Press, Oxford, 1990.
REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público: curso elementar. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.