PROTEÇÃO INTEGRAL DA JUVENTUDE COMO PRECEITO CONSTITUCIONAL FRENTE À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DADA PELA LEI 13.846/2019 NA PRESTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AOS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v18i2.779Resumo
O presente relato da Pesquisa possui como objeto a verificação precípua da possível inconstitucionalidade de dispositivo contido na Lei 13.846/2019, sobretudo observando que o mesmo constitui prazo decadencial, entendido por outro lado como prescricional – para a Juventude, leia-se crianças e adolescentes. Desse modo, tem a presente pesquisa Objetivo Geral de esclarecer tais contornos, principalmente a fim de situar o leitor no avanço legislativo ora criado em benefício da proteção da criança e do adolescente, e ainda, tendo como Objetivo Específico identificar essa dita inconstitucionalidade. Na presente abordagem, inicia-se destacando a evolução legislativa em prol da Juventude, situa-se o leitor em seguida acerca do benefício da pensão por morte e do processo legislativo que ensejou a edição da norma, e por fim, aponta-se em caráter científico a possível inconstitucionalidade de dispositivo que estabelece prazo decadencial para concessão do benefício aos dependentes crianças e/ou adolescentes. Na presente pesquisa utiliza-se o método indutivo e o procedimento da análise bibliográfica.
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