A SUPREMACIA DOS DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS PERANTE A SOBERANIA DE UM ESTADO ARBITRÁRIO

Autores

  • Saullo Pereira de Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v11i0.75

Resumo

na sociedade mundial hodierna, vê-se o conflito entre ideologias que propagam os direitos humanos universais e a soberania de um Estado. Para os defensores dos direitos universais do homem, o Estado, mesmo munido de soberania, não pode desrespeitar esses direitos. Entretanto, os partidários da soberania absoluta do Estado repudiam, em parte, essa ideia e ratificam que o Estado é independente para gerir a sociedade que nele está inserida, conforme sua ordem normativa interna e, assim, não deve sofrer intervenção de qualquer ordem estrangeira por causa de seus atos. Partindo desse contexto, os intuitos deste artigo são expor, argumentar e defender a ideia de que os direitos humanos universais são supremos em relação à soberania de um Estado que desrespeita esses direitos de forma exacerbada para que esses Estados tenham suas atitudes arbitrárias findas. Pretende-se sugerir a delimitação de mecanismos claros e eficientes na esfera do Direito Internacional que possam assegurar o respeito aos direitos humanos universais em todo o mundo. Para a elaboração deste artigo, foram feitas pesquisas sobre a historicidade do conceito de soberania, desde o formulado por Jean Bodin até a definição atual. Também foi feito um estudo sobre as bases teóricas dos direitos humanos universais e sobre o papel da ONU (Organização das Nações Unidas) na sociedade hodierna.

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Publicado

13-05-2016

Edição

Seção

ARTIGOS