BREVES NOTAS ACERCA DO INSTITUTO JURÍDICO DO APADRINHAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v16i2.642Resumo
A criança e o adolescente nem sempre foram tratados como sujeitos de direitos, como ocorre nos dias de hoje. Do mesmo modo, a família nem sempre foi considerada como fundamental para o desenvolvimento afetivo, social e intelectual da criança. O abandono dos filhos sempre acompanhou a história da família e da humanidade. O marco histórico fundamental, no reconhecimento dos direitos da criança e do adolescente foi a Declaração dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 1959, que, pela primeira vez, previu o direito de a criança ser criada por seus pais. Busca-se no presente ensaio científico explicar, com base na doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes, em que consiste o instituto do apadrinhamento, a formulação de programas de apadrinhamento por entidades de abrigamento, a sua regulamentação pelos tribunais e, por fim, a sua previsão no ordenamento jurídico nacional, com a alteração, em 2017, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Utilizou-se a metodologia dedutiva, mediante pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial.
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