A DELEGABILIDADE DO PODER DE POLÍCIA À LUZ DO DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO MODERNO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v19i1.832

Resumo

O presente trabalho acadêmico por escopo demonstrar que a delegação do poder de polícia para entidades privadas é possível, diante dos entendimentos constantes na doutrina administrativa moderna. Para tanto, será examinada, de forma breve, a evolução do poder de polícia, com a delimitação de seu conceito e suas principais características. Posteriormente, serão investigados os principais posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca da possibilidade de delegação do poder de polícia para os particulares. Nesse contexto, será investigado quais ciclos de polícia podem ser delegados, quais entidades privadas podem exercê-lo e qual deve ser o modo de delegação.

Biografia do Autor

Rogerio Borba, IBMEC

Doutor em Sociologia. Mestre em Direito.

Raisa Duarte da Silva Ribeiro, Unirio

Doutoranda em Direito pela UFRJ. Mestre em Direito Constitucional pela UFF. Professora Assistente da UNIRIO.

Matheus Henrique da Fé Julio, Bacharel em Direito pela UVA. Assessor Jurídico no MPRJ.

Bacharel em Direito pela UVA. Assessor Jurídico no MPRJ.

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Publicado

13-07-2021

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS