A INCONSTITUCIONALIDADE DA VAQUEJADA ESPORTIVA: Uma ponderação entre os princípios da proteção das manifestações culturais e da proteção do meio ambiente
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v14i0.529Resumo
O presente trabalho tem como objetivo avaliar a vaquejada comomodalidade cultural praticada no Nordeste brasileiro, e mais especificamente, tratar do caso do Ceará, que havia sido regulamentado pela Lei da Vaquejada (Lei n. 15.299/2013), posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Após a manifestação da Corte Constitucional o CongressoNacional aprovou a Lei Federal n. 13.364/2016 conferindo à vaquejada a condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial. A problemática central desse artigo é a ponderação entre os princípios da proteção das manifestações culturais e da proteção do meio ambiente, de modo a definir se a vaquejada, que aponta a atividade como prática cultural, não exorbitaria os limites da Constituição Federal de 1988, por violação da proibição do tratamento cruel dos animais.
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