O MERCOSUL

Autores

  • Gizela Nunes da Costa

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v12i0.34

Resumo

Os blocos econômicos vêm sendo adotados por vários grupos de países desde muito tempo. O ideário do MERCOSUL advém de todo um caminhar no sentido de aproximação das economias e outras ações comuns dos países latinoamericanos. Instituído em 1991, mediante a firmatura do Tratado de Assunção, firmado entre o Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai, destinado originariamente à constituição de um bloco de integração econômica regional, com a forma
genérica de mercado comum, foi implementado apenas em 1995. Nas ações de livre comércio derivadas dos processos de integração, há a predominância do Direito Internacional Público, a reger as tratativas intergovernamentais. As fontes
jurídicas primárias do MERCOSUL estão contidas no art. 41 do Protocolo de Ouro Preto. Com a firmatura do Protocolo de Olivos em 2002, foi criado como instância recursal, o Tribunal Permanente de Revisão (TPR). Nele poderão os Estados participantes contestar o laudo arbitral pronunciado.

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Publicado

30-03-2016

Edição

Seção

ARTIGOS