CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL: UMA BREVE ABORDAGEM NO CONTEXTO CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v12i0.30Resumo
O presente artigo busca apresentar, de forma sucinta, crianças e adolescentes como sujeitos de direitos a serem assegurados pela família, pela sociedade e principalmente pelo poder público, com absoluta prioridade, defendendo seu pleno desenvolvimento, livre de toda a forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme a Constituição Federal de 1988. Desse modo, e com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade, é que exporemos, de forma concisa, a nova figura apresentada pela Lei 12.015/2009 de
estupro de vulneráveis, após breve análise histórica e contextualização do tema no ordenamento jurídico pátrio.
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