AS ORDENAÇÕES DO REINO E O SURGIMENTO DO DIREITO FALIMENTAR NO BRASIL

Autores

  • Amanda Queiroz Sierra

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v5i2.237

Resumo

Através de uma abordagem histórica, o presente artigo apresenta uma análise das legislações portuguesas aplicadas ao Brasil após o descobrimento, relacionadas ao surgimento da falência. Observa-se a evolução da insolvência no Direto Romano, que exerceu forte influência sobre a matéria da execução por dívida no Direito Português. Empós,analisam-se as Ordenações do Reino, suas disposições referentes à execução por dívida, insolvência, quebra de mercadores, até à adoção da chamada falência dos negociantes. Por fim, apresentam-se as inovações trazidas pelo Alvará de 13 de Novembro de 1756, que pela primeira vez estabeleceu um procedimento falimentar.

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Publicado

02-06-2016

Edição

Seção

ARTIGOS