A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E A INCONSTITUCIONALIDADE/INCONVENCIONALIDADE DO §6º DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 9.263/1996 E DO PROJETO DE LEI Nº 5.679/2023
THE CONVENTION ON THE RIGHTS OF PERSONSWITH DISABILITIES AND THE UNCONSTITUTIONALITY/UNCONVENTIONALITY OF §6 OF ARTICLE 10 OFLAW No. 9,263/1996 AND BILL No. 5,679/2023:THE NEW CONTOURS OF EUGENICS IN BRAZIL
DOI:
https://doi.org/10.56256/4vwvjz94Palavras-chave:
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; Direitos fundamentais; Inconstitucionalidade; Direitos reprodutivos; Inclusão social.Resumo
O artigo analisa a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPCD) e sua influência no ordenamento jurídico brasileiro, destacando a inconstitucionalidade do §6º do artigo 10 da Lei nº 9.263/1996 e do Projeto de Lei nº 5.679/2023. A pesquisa explora a evolução dos direitos das pessoas com deficiência, a transição do modelo assistencialista para o modelo social da deficiência e a proteção constitucional desses direitos. Enfatiza-se a importância da autodeterminação e da autonomia das pessoas com deficiência, com foco nos direitos reprodutivos, analisando um caso de restrição indevida desses direitos na Espanha. A incorporação da CDPCD ao direito brasileiro, com status de norma constitucional, reforça a necessidade de eliminar barreiras jurídicas e sociais que limitam a inclusão e a igualdade. O artigo conclui que a esterilização compulsória de pessoas com deficiência, mesmo com autorização judicial, é inconstitucional, uma vez que viola direitos fundamentais e cláusulas pétreas da Constituição Federal
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Guilherme Guimarães Feliciano, Pablo Coutinho Barreto

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
- Todos os artigos são publicados sob a licença Creative Commons - Atribuição Não Comercial (CC BY-NC), permitindo que terceiros copiem, distribuam e adaptem o conteúdo, desde que seja dada a devida atribuição ao autor e à revista.
- No caso da licença CC BY-NC, o uso comercial dos artigos não é permitido.










