A COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v4i2.249Resumo
Cresce o entendimento de que uma decisão judicial transitada em julgado pode ser revista mesmo quando decorrido o prazo da ação rescisória, o que é possível, por exemplo, quando a sentença e/ou acórdão estejam contaminados pelo vício da inconstitucionalidade. Vários são os instrumentos propostos objetivando o afastamento da coisa soberanamente julgada. E muitos são os inconvenientes que exsurgem deste uso indiscriminado de meios.