A COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Gislene Frota Lima

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v4i2.249

Resumo

Cresce o entendimento de que uma decisão judicial transitada em julgado pode ser revista mesmo quando decorrido o prazo da ação rescisória, o que é possível, por exemplo, quando a sentença e/ou acórdão estejam contaminados pelo vício da inconstitucionalidade. Vários são os instrumentos propostos objetivando o afastamento da coisa soberanamente julgada. E muitos são os inconvenientes que exsurgem deste uso indiscriminado de meios.

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Publicado

03-06-2016

Edição

Seção

ARTIGOS