A MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO COMO FORMA DE RESOLUÇÃO DOS LITÍGIOS NA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v16i1.616Resumen
O presente artigo pretende analisar a Lei Federal n. 13.575/2017, que institui a Agência Nacional de Mineração - ANM, sob o enfoque das formas alternativas de resolução dos conflitos entre as partes demandantes. A proposta é verificar a utilização de métodos alternativos de conflitos, mediação e conciliação, dentro do processo administrativo de direito minerário, assim como analisar o que foi estabelecido pela lei, com vistas a tornar o procedimento mais célere e mais satisfatório para as partes. A adoção de medidas alternativas de solução de litígios vem se tornando cada vez mais adotada, já que a via judicial, atualmente mais utilizada, já não atende às expectativas das partes, seja pelo seu tempo de duração, seja pelo resultado, que sempre desagrada uma das partes litigantes. Entender, pois, o motivo pelo qual o processo de mediação e conciliação vem sendo preferidos por partes em litígio é essencial para entender por que o legislador, ao instituir 62 THEMIS a Agência Nacional de Mineração – ANM, contemplou processos alternativos de resolução de litígio no bojo do processo administrativo de direito minerário. Certamente, embora a legislação tenha modernizado, inovado com a mediação e com a conciliação, ainda falta regulamentação do processo e, principalmente, o estabelecimento de suas bases a nível de ANM, o que será estudado neste trabalho.