A JUDICIALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS: A realidade brasileira e o embate entre a teoria do mínimo existencial e a teoria da reserva do possível
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v13i0.507Resumen
Os Direitos Sociais são importantes garantias do Estado Constitucional Democrático. São, contudo, constantemente violados pelo Estado Brasileiro. Tem-se como objetivo estudar detalhadamente os argumentos utilizados pela doutrina e pelos próprios magistrados em suas decisões para justificar a intervenção do Judiciário em políticas públicas. Visando a uma análise infra-estrutural, a metodologia adotada no presente estudo é de natureza eminentemente qualitativa e consistirá no levantamento e análise crítica de textos doutrinários e de decisões judiciais paradigmáticas, dando à pesquisa um viés bibliográfico e jurisprudencial. O presente estudo possui como pretensão precípua revelar o embate das teorias do mínimo existencial e da reserva do possível que corriqueiramente são discutidas nas demandas judiciais em que a efetivação de direitos sociais é debatida. É sabido que a Constituição Brasileira possui cunho eminentemente garantidor de direitos, dentre os quais podem ser destacados os direitos sociais. Frente à realidade social local, tem-se que a teoria do mínimo existencial, em regra, deve prevalecer no caso concreto face à teoria da reserva do possível.