A DEMOCRATIZAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: A relação entre teorias constitucionalista e neoinstitucionalista do processo e a construção de decisões judiciais democráticas sob o paradigma do Estado Democrático de Direito
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v13i0.506Resumen
O presente artigo tem como objetivo basilar a compreensão da
democratização das decisões judiciais, sob o enfoque do inciso IV, §1ª do artigo
489, no novo Código de Processo Civil de 2015. Para tanto, ocupa-se em delinear o
elo entre o princípio da motivação das decisões judiciais e o contraditório material,
porquanto fomentadores do protagonismo das partes no processo, uma vez que
o julgador está obrigado a fundamentar as decisões judiciais considerando todas
as alegações aduzidas pelas partes. Faz-se também um estudo da relação entre as
teorias constitucionalista e neoinstitucionalista e a construção de decisões judiciais
democráticas.