O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO E A TUTELA DOS VULNERÁVEIS SOB A PERSPECTIVA CIVIL CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v21i1.988Resumen
O presente estudo se propôs a analisar a disciplina do direito real de habitação, à luz da metodologia do direito civil constitucional, a fim de investigar se as normas a ele relacionadas observam os valores promulgados pelo texto constitucional. A relevância da investigação reside no fato de que, em certos casos, a aplicação literal da Lei pode implicar a desproteção de pessoas vulneráveis a quem a ordem constitucional confere tutela especial. Os objetivos específicos da pesquisa foram o de analisar a necessidade (ou não) de alterações legislativas a respeito do instituto, assim como examinar qual seria a melhor aplicação da norma ao caso concreto, adotando-se duas situações hipotéticas “patológicas” para a sua incidência. Como instrumento metodológico, adotou-se a revisão bibliográfica da doutrina especializada e a análise de julgados exarados pelos Tribunais Estaduais e pelo STJ. Foi possível concluir, nesse contexto, que se faz recomendável a alteração legislativa com vistas a conferir maior liberdade ao julgador para analisar as necessidades do titular do direito e eventuais vulnerabilidades dos herdeiros. Observou-se, ainda, que, em certas hipóteses, a interpretação literal do texto normativo implica a violação de direitos fundamentais e princípios constitucionais, motivo pelo qual, independentemente de revisão legislativa, deve o julgador afastar a aplicação literal do dispositivo, seja a partir da “derrotabilidade” da norma-regra seja por meio da interpretação teleológica, em atenção à efetiva função do direito real de habitação.