COMPETÊNCIA NO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E O GARANTISMO PENAL: O POSICIONAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
THE POSITION OF THE CEARÁ STATE COURT OF APPEALS.
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v21i2.973Resumen
A compatibilização do ordenamento jurídico nacional com os tratados internacionais de direitos humanos é realizada através do controle de convencionalidade. Assim, este artigo tem como problema de pesquisa a seguinte indagação: o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) acerca da competência no controle de convencionalidade está em sintonia com o da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH)? O objetivo é apurar a observância dos precedentes da CorteIDH, atinentes à competência do controle de convencionalidade, pelo TJCE através do mapeamento específico dos acórdãos publicados sobre a matéria. A justificativa para tanto é conhecer e averiguar os fundamentos da jurisprudência do TJCE acerca do tema, bem como discutir a conformidade desses motivos com as decisões das cortes superiores e internacionais. Utiliza-se pesquisa bibliográfica e documental, qualitativa, exploratória e pura. Inicialmente, delimitam-se as balizas do garantismo de Luigi Ferrajoli. Em seguida, aborda-se o tratamento conferido às disposições dos tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados e internalizados pelo Brasil. Por conseguinte, analisam-se os acórdãos do TJCE sobre a competência no controle de convencionalidade. Conclui-se que, apesar da clareza doutrinária sobre o tema e das reiteradas decisões da CorteIDH, inclusive aquelas que condenaram o Brasil por violação dos Direitos Humanos, o TJCE mantém posição dúbia, desconhecendo até mesmo a possibilidade de controle horizontal de convencionalidade, o que pode resultar em violação dos direitos humanos.