VAQUEJADA, BACKLASH E O PARADOXO POLÍTICO-JURÍDICO DA PONDERAÇÃO PRINCIPIOLÓGICA

Autores/as

  • Rômulo Universidade de Fortaleza
  • Igor Universidade Federal do Ceará
  • Natallie Centro Universitário Estácio

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v22i1.961

Resumen

A vaquejada carrega consigo base cultural forte, contrapondo-se à obrigação estatal de proibição às práticas que submetam os animais à crueldade. Objetivou-se um perpasse sobre os institutos da vaquejada e do efeito backlash, em face da legislação atinente e possibilidade de ocorrência deste. Abordou-se, criticamente, o exercício do poder judicante quando da condução processual da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.983, ausente de legitimação social, acarretando no efeito retromencionado. Por fim, teceram-se considerações à ponderação principiológica realizada pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro na colisão principiológica atinente ao caso que trata sobre direitos fundamentais coletivos utilizando-se preponderantemente a Teoria do Sopesamento de Robert Alexy. O trabalho pautou-se na metodologia por meio de um procedimento descritivo e exploratório, pela pesquisa qualitativa e análise investigativa teórica de fontes de pesquisa históricas e jurídicas, com amparo no arcabouço normativo, documental, bibliográfico e jurisprudencial. Justificou-se a temática em face à repercussão jurídica do julgamento em controle concentrado exarado, ensejando o efeito backlash na legislação atinente à vaquejada. O desempenho da competência constitucional do STF, dissociado de amparo social, impactou na edição da Emenda Constitucional n.º 96, eivada de inconstitucionalidade material, tratando-se de dissenso o qual já exige e continuará a da comunidade jurídica importantes reflexões.

Biografía del autor/a

Rômulo, Universidade de Fortaleza

Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, com doutorado-sanduíche na Boston University, Massachusetts (EUA) e Pós-Doutorado em Ciência Política pela Boston University, Massachusetts (EUA). Atualmente é professor e coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza. Procurador do Município de Fortaleza.

Igor, Universidade Federal do Ceará

Doutorando e Mestre em Direito da Universidade Federal do Ceará. Pós-Graduado em Direito Constitucional. Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza. Advogado. Professor universitário.

Natallie, Centro Universitário Estácio

Mestra pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional Público e Teoria Política da Universidade de Fortaleza. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Administração Pública e Tributação no Brasil - GEPDAT (CNPq/UNIFOR). Especialista em Direito Tributário com capacitação para Ensino no Magistério Superior. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Bacharela em Direito pela Universidade de Fortaleza. Professora universitária.

Publicado

2024-07-31

Número

Sección

ARTIGOS CIENTÍFICOS