A USUCAPIÃO CONJUGAL COMO RECONHECIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E SUA RECEPÇÃO NO DIREITO COMPARADO

Autores/as

  • Maria Marleide Maciel Queiroz

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v10i0.90

Resumen

Este artigo objetiva uma reflexão sobre a usucapião conjugal, disciplinada pela Lei Brasileira nº 12.424, de 16 de junho de 2011, que veio inserir a letra A no artigo 1.240 do Código Civil Brasileiro. Pretende-se estabelecer a possibilidade da presença desse instituto nos ordenamentos jurídicos estrangeiros, que protegem também a propriedade como direito fundamental, assim como o princípio de proteção a dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, o trabalho consiste em confrontar normas, institutos de ordenamentos constitucionais de Estados diferentes, para evidenciar suas semelhanças e dessemelhanças, e através do cotejo, extrair a evidência de semelhanças entre eles, a possibilitar a eficácia e validade de instituto igual (usucapião conjugal) em vários sistemas jurídicos internacionais. Para alcançarmos esse desiderato, recorremos a fontes influenciadoras de todos os ordenamentos jurídicos, quer seja o brasileiro ou os estrangeiros, isto é, o Direito Internacional dos Direitos Humanos, na qual a propriedade é tutelada de forma explicita como direito fundamental, no mesmo nível de previsão de garantia, o da dignidade da pessoa humana.

Publicado

2016-05-16

Número

Sección

ARTIGOS