A EFETIVAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMO AGENTE ECONÔMICO ATRAVÉS DAS STARTUPS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v20i1.866

Resumen

Agentes econômicos se comportam fazendo escolhas, considerando seus desejos e as restrições que enfrentam. A pessoa com deficiência, inobstante sua condição de agente econômico, enfrenta barreiras na sociedade ao pleno exercício de seu poder decisório. Se existe uma barreira à utilização de determinado ambiente, ao se ponderar entre desejos e restrições, a pessoa com deficiência não fruirá daquele espaço, num paulatino processo de exclusão. O problema de pesquisa que se coloca é se o incentivo à ampliação da margem de escolha da pessoa com deficiência pode ir além de sua melhora de bem-estar, também gerando benefícios socioeconômicos com a redução dos custos diretos com saúde e seguridade social, permitindo uma força de trabalho mais produtiva, com estímulo ao crescimento econômico. Através de uma metodologia que privilegia o método de abordagem dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica, especialmente com a interpretação do Decreto n.º 10.645/2021 e da Lei Complementar n.º 182/2021, se objetiva identificar a potencialidade de concretização de direitos fundamentais com o concomitante e factual fomento ao empreendedorismo inovador e ao desenvolvimento de tecnologia assistiva através das startups, que seja capaz de respeitar a individualidade das pessoas com deficiência e tornar efetiva sua condição de agente econômico. 

Biografía del autor/a

Rahiza Karaziaki Merquides, Centro Universitário UNIVEL

Jurídica

Denner Pereira da Silva, Centro Universitário UNIVEL

Jurídica

Alexandre Barbosa da Silva, Centro Universitário UNIVEL

Jurídica

Citas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [1988]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 jul. 2021.

BRASIL. Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Brasília, DF: Presidência da República, [209]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 23 jul. 2021

BRASIL. Decreto n.º 10.645, de 11 de Março de 2021. Regulamenta o art. 75 da Lei nº 13.146, de 6 julho de 2015, para dispor sobre as diretrizes, os objetivos e os eixos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10645.htm#art1. Acesso em: 23 jul. 2021

BRASIL. Lei Complementar n.º 182, de 1º de junho de 2021. Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp182.htm. Acesso em: 23 jul. 2021

BRASIL. Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, [2015]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 23 jul. 2021.

COPETTI NETO, Alfredo. SILVA, Alexandre Barbosa da. A inconstitucionalidade da proposta de retorno à incapacidade da pessoa com deficiência (PLS 757/2015) frente à Convenção de Nova Iorque. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, 13(3), 2018. p. 970-994. DOI: https://doi.org/10.5902/1981369432004. Acesso em: 17 ago. 2021.

COSTA, Margarete Terezinha de Andrade. Tecnologia assistiva: uma prática para a promoção dos direitos humanos. Curitiba: Intersaberes, 2020. p. 66-67.

FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura. Startups e empreendedorismo de base tecnológica: perspectivas e desafios para o direito societário brasileiro. In: EHRHARDT JÚNIOR, Marcos; CATALAN, Marcos; MALHEIROS, Pablo (Coord.). Direito Civil e tecnologia. Belo Horizonte: Fórum, 2020. p. 535-552.

FONTES, Loren Giffoni Borges. Proposta de Metodologia para Criação de uma startup de tecnologia assistiva. 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Engenharia Biomédica) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2018.

GALVÃO FILHO, Teófilo. A Tecnologia Assistiva: de que se trata? In: MACHADO, G. J. C.; SOBRAL, M. N. (Orgs.). Conexões: educação, comunicação, inclusão e interculturalidade. 1 ed. Porto Alegre: Redes Editora, p. 207-235, 2009. Disponível em: http://www.galvaofilho.net/TA_dequesetrata.htm. Acesso em 22 jul 2021.

GANDRA, Alana. Pessoas com deficiência em 2019 eram 17,3 milhões. Agência Brasil. Brasília, 26 ago. 2021. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-08/pessoas-com-deficiencia-em-2019-eram-173-milhoes. Acesso em: 10 nov. 2021.

GICO JR, Ivo T. Introdução à análise econômica do direito. In: RIBEIRO, Marcia Carla Pereira. KLEIN, Vinicius (Coord.) O que é Analise Econômica do Direito: uma Introdução. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016. p. 17-26.

LEITÃO, Leonardo Costa e Melo, Herbart dos Santos. Dicionário Tecnologia e Inovação. Sebrae, CE 2010.

NICOLSKY, Roberto (2001). Inovação tecnológica e desenvolvimento sustentado. Estratégias para ciência, tecnologia e inovação. Parcerias Estratégicas. [s.l.] v. 6, n. 13, p. 80-108, dez. 2001.

OLIVEIRA, Ana Irene Alves de. Comentários ao Estatuto da Pessoa com deficiência. in: LEITE, Flávia Piva Almeida. RIBEIRO, Lauro Luiz Gomes.; FILHO, Waldir Macieira da Costa (Coord.) – São Paulo : Saraiva, 2016. p. 274.

RADABAUGH, Mary Pat. Study on the Financing of Assistive Technology Devices os Services for Individuals with Disabilities: A Report to the President and the Congress of the United States, National Councilio Diabilty, 1993, p. 35. Disponível em: https://www.ncd.gov/publications/1993/Mar41993. Acesso em: 22 jul 2021.

RIBEIRO SANTIAGO, Mariana; FACHINI, Elaine Cristina Sotelo; AMORÍN, Marcelo. El marco jurídico de las startups: un abordaje desde la función social y solidaria de la empresa en el derecho brasileño. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 16, n. 2, p. 1-20, nov. 2020. ISSN 2238-0604. Disponível em: https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/3930. Acesso em: 17 ago. 2021. doi:https://doi.org/10.18256/2238-0604.2020.v16i2.3930.

RIES, Eric. A startup enxuta: como os empreendedores atuais utilizam a inovação contínua para criar empresas extremamente bem-sucedidas. São Paulo: Lua de Papel, 2012.

RODRIGUES, Vasco. Análise Económica do Direito: uma introdução. Coimbra: Edições Almedina, 2007. p. 14.

ROTH, Alvin E. Como funcionam os mercados: a nova economia das combinações e do desenho de mercado. 1 ª Ed. São Paulo: Portfolio-Penguin, 2016.

SEBRAE. Termo de referência de economia digital. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae Licenciada sob Creative Commons, 2012. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Anexos/tr_economia_digital_2012.pdf Acesso em: 10 nov. 2021.

SCHUMPETER, Joseph A. Capitalismo, Socialismo e Democracia. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura, 1961.

SILOCCHI, Paulo Roberto. Motivação à inovação de produtos. Um estudo nas Empresas Industriais Metal-Mecânicas de Caxias do Sul. Porto Alegre, 2002. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/3263/000334909.pdf Acesso em: 10 de nov. 2021.

SILVA, Denner Pereira da. Transtorno do Espectro Autista, Caminhos e Contextos. in: PASCOLLI, Damião. TEIXEIRA, Gustavo (Coord.) 1 ed. – São Paulo : Edição do Autor, 2019. p. 32.

ZAWISLAK, Paulo A. A relação entre conhecimento e desenvolvimento: essência do progresso técnico. Análise, Porto Alegre, setembro de 1995.

Publicado

2022-09-09

Número

Sección

ARTIGOS CIENTÍFICOS