PRESERVAÇÃO DO AMBIENTE: DIREITO CONSTITUCIONAL OU DEMAGOGIA?

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v20i1.855

Resumen

O objetivo desse artigo é fazer uma análise crítica do ordenamento legal em conjuntura contexto sociopolítico ambiental. Para tanto, o escrito parte do pressuposto que as mudanças climáticas e a escassez dos recursos naturais possivelmente estão na iminência de um colapso. O fundamento de tal preposição se dá nos relatórios da ONU e projeções científicas contemporâneas. Além disso, o artigo traz à tona o embate inicial da questão ambiental, qual seja a Conferência de Estocolmo em 1972 e como esta refletiu para a proposição normativa brasileira. Posteriormente, adentra-se no contexto sociopolítico e jurídico nacional que prescreveu a preservação do ambiente no mais alto patamar legislativo do país, a Constituição Federal de 1988. A partir da reflexão baseada na hermenêutica jurídica, nos instrumentos legais ambientais e na utilização da metodologia de pesquisa qualitativa exploratória de revisão de literatura, esse artigo intenta advogar por um novo paradigma. A importância do escrito se dá em especial, pela vivência da crise ambiental contemporânea, bem como pelas projeções futuras científicas.

Biografía del autor/a

Bárbara Cristina Kruse

Doutora em Ciências Sociais Aplicadas (UEPG). Mestre em Gestão do Território (UEPG). Especialista em Direito Aplicado (EMAP-PR). Advogada, geógrafa e licenciada em História.

Citas

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Publicado

2022-09-09

Número

Sección

ARTIGOS CIENTÍFICOS