A IMPOSIÇÃO DO TELETRABALHO NO PODER JUDICIÁRIO CEARENSE DIANTE DO CENÁRIO DE PANDEMIA
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v18i2.778Resumen
O presente artigo tem como objetivo realizar um estudo acerca do impacto da imposição da modalidade remota de trabalho no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em razão da medida de isolamento social, ocasionada pela disseminação da doença COVID-19. A pesquisa classifica-se como exploratória e descritiva. Quanto aos métodos orientadores, a pesquisa é bibliográfica e documental, estimulando o alcance dos resultados buscados por meio da observação dos números apresentados pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do judiciário cearense. Concluiu-se que a modalidade remota de trabalho mostra-se eficiente do ponto de vista dos resultados alcançados, confere mais celeridade aos procedimentos judiciais, e, é mais vantajosa tanto para o tribunal quanto para o servidor, pois reduz gastos e prioriza a qualidade de vida.
Citas
BRASIL. Constituição (1988). Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - 1988. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 abr. 2020.
BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Brasília, DF, Disponível em: Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Acesso em: 15 abr. 2020.
BRASIL. Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, ed. 243, p.2, 20 dez. 2006b. Seção 1. Disponível em: .http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm. Acesso em: 15 abr. 2020.
BRASIL. Lei nº 12.551, de 11 de dezembro de 2011. Altera o artigo 6 da Consolidação das leis do trabalho (CLT), aprovada pelo decreto- lei no 5.452, de 1 de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados a exercida por meios pessoais e diretos. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, ed. 241, p.3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12551.htm. Acesso em: 15 abr. 2020.
BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.. . Brasilia, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm#art1. Acesso em: 20 abr. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.979/20, de 06 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, ed. 27, p.1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13979.htm. Acesso em: 15 abr. 2020.
CEARÁ (Estado). Constituição (2020). Decreto nº 33519, de 19 de março de 2020. INTENSIFICA AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS. Fortaleza, CE: Diário Oficial do Estado do Ceará, 19 mar. 2020. n. 56, Seção 3, p. 1-2. Disponível em: http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20200319/do20200319p01.pdf. Acesso em: 15 abr. 2020.
CEARÁ (Estado). Decreto nº 33530, de 28 de março de 2020. PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NO DECRETO N° 30.519, DE 19 DE MARÇO DE 2019, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, AS QUAIS CONTINUAM NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS NO ESTADO DO CEARÁ. FORTALEZA, CE: Diário Oficial do Estado do Ceará, 28 mar. 2020. n. 56, p. 1-1. Disponível em: http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20200328/do20200328p01.pdf. Acesso em: 15 abr. 2020.
CEARÁ. Decreto nº 33.536, de 05 de abril de 2020. PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FORTALEZA, CE: Diário Oficial do Estado do Ceará, 05 abr. 2020. n. 69, Seção 3, p. 1-1. Disponível em: http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20200405/do20200405p01.pdf. Acesso em: 15 abr. 2020.
CEARÁ. Decreto nº 33.544 de 19 de abril de 2020. PRORROGA, EM ÂMBITO ESTADUAL, AS MEDIDAS NECESSÁRIAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FORTALEZA, CE: Diário Oficial do Estado do Ceará, 19 abr. 2020. n. 79, Seção 3, p. 1-1. Disponível em: http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20200419/do20200419p01.pdf. Acesso em: 20 abr. 2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. Resolução 102 - Anexo IV - A - Quantitativo de cargos, 2019. Disponível em: https://www.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2020/01/relatorio-de-cargos_conferencia_referencia-portal-set-dez-2019-versao-publicacao.pdf. Acesso em: 17 abr. 2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2018. Brasília: CNJ, 2018. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/8d9faee7812d35a58cee3d92d2df2f25.pdf. Acesso em: 15 abr. 2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2019. Brasília: CNJ, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/08/justica_em_numeros20190919.pdf. Acesso em: 15 abr. 2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação Nº 62 de 16 de março de 2020. Brasília: CNJ, 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/62-Recomenda%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em: 15 abr.2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução Nº 185 de 18 de dezembro de 2012. Brasília: CNJ, 2012. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1933. Acesso em: 15 abr.2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução Nº 227 de 15 de junho de 2016. Brasília: CNJ, 2016. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2295. Acesso em: 15 abr.2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução Nº 313 de 19 de março de 2020. Brasília: CNJ, 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/Resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-313-5.pdf. Acesso em: 15 abr.2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução Nº 314 de 20 de abril de 2020. Brasília: CNJ, 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/04/Resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-314.pdf. Acesso em: 21 abr.2020.
CRUZ, Oswaldo Gonçalves et al. Emergência do novo coronavirus (SARS-CoV-2) e o papel de uma vigilância nacional em saúde oportuna e efetiva. Perspectivas. Cad. Saúde Pública 36, 2020. Acesso em: 17 abr. 2020. Disponível em: https://www.scielosp.org/article/csp/2020.v36n3/e00019620/pt/.
FREIRE, G. M. C. A. ; OLIVEIRA, T. M. A virtualização do processo e a efetividade da prestação jurisdicional: Análise quantitativa dos conflitos de consumo. In: Congresso Ibero Americano, 2012, Brasília. Revista democracia digital, 2012. v. 7. p. 48-74.
INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION – ILO. Covention n. 177, 1996. Disponível em: https://bit.ly/2VE2dnK. Acesso em: 14 abr. 2020.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Técnicas de pesquisa. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
MASI, Domenico de. O futuro do trabalho - fadiga e ócio na sociedade pós-industrial. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 2000.
MASSI, Juliana Machado; DISSENHA, Leila Andressa. Direito de desconexão: aspectos econômicos e sociais do teletrabalho na sociedade contemporânea. In: CONPEDI-XXI Congresso de pós-graduação em Direito, Niterói-RJ. CONPEDI, 2012, v.7. p. 170-192. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=b426b30042abbc15. Acesso em 23 abr. 2020.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1919. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_242947/lang--pt/index.htm. Acesso em: 20 abr. 2020.
ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE – OPAS. OMS afirma que COVID-19 é agora caracterizada como pandemia, 2020. Disponível em: https://bit.ly/2xJ8SoH. Acesso em: 17 abr. 2020.
PINTO, ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO. Da possibilidade de adoção do teletrabalho pelo Poder Judiciário. In: Revista Themis, 2013. v. 11. p. 51-74.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. Inteligência artificial vai agilizar a tramitação do processo no STF. 30 de maio 2018. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=380038. Acesso em: 13 abr. 2020.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE CEARÁ – TJCE. Núcleo de Produtividade Remota agiliza o julgamento de 45.808 processos em 2019. 2019a Disponível em: https://www.tjce.jus.br/noticias/nucleo-de-produtividade-remota-agiliza-o-julgamento-de-45-808-processos-em-2019/. Acesso em 18 abr. 2020.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE. Pasta de servidores que aderiram ao teletrabalho - Secretaria de Gestão de Pessoas. Dezembro de 2019b. Disponível em: https://www.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2020/01/servidor-em-regime-de-teletrabalho-dez.pdf. Acesso em: 17 abr. 2020.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE. TeleTrabalho no TJCE supera em até 32% índices de produtividade antes da quarentena. 2020b Disponível em: https://www.tjce.jus.br/noticias/teletrabalho-no-tjce-supera-em-ate-32-indices-de-produtividade-antes-da-quarentena/. Acesso em 18 abr. 2020.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE. TJCE realiza 776 mil movimentações processuais nas três primeiras semanas de TeleTrabalho. 2020c Disponível em: https://www.tjce.jus.br/noticias/tjce-realiza-776-mil-movimentacoes-processuais-nas-tres-primeiras-semanas-de-teletrabalho/. Acesso em 18 abr. 2020.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Portaria Nº 270 de 23 de março de 2020. Ceará: TJCE, 2020d. Disponível em: https://www.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/portaria-270-2020-dfcb-funcionamento-do-fcb-durante-o-plantao-extraordinario-covid-19.pdf. Acesso em: 15 abr. 2020.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Portaria Nº 497 de 31 de maio de 2005. Ceará: TJCE, 2005. Disponível em: https://www.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/dj-portaria-covid.pdf . Acesso em: 15 abr. 2020.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Portaria nº 514/2020 de 21 de março de 2020. Ceará: TJCE, 2020. Disponível em: https://www.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/portariatjce.pdf. Acesso em: 15 abr. 2020.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Resolução Nº 07 de 03 de abril de 2008. Ceará: TJCE, 2008. Disponível em: https://projudi.tjce.jus.br/projudi/download/resolucao_07_2008.pdf. Acesso em: 15 abr. 2020.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Resolução Nº 11 de 28 de maio de 2010. Ceará: TJCE, 2010. Disponível em: http://tmp.mpce.mp.br/orgaos/CAOCC/dirCivil/legislacao/resolucao_11-2010_28052010.pdf. Acesso em: 15 abr. 2020.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Resolução do Tribunal de Justiça nº 02 de 29 de janeiro de 2019. Ceará: TJCE, 2020. Disponível em: https://esaj.tjce.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=9&nuDiario=2070&cdCaderno=1&nuSeqpagina=3. Acesso em: 15 abr. 2020.