REPARAÇÃO ECONÔMICA DO ANISTIADO POLÍTICO: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v11i0.77Resumen
A ordem jurídica instaurada com a Constituição Federal de 1988, buscando uma total renovação dos ares políticos, traz consigo uma anistia abrangente, nos termos do art. 8º, do ADCT, incluindo uma reparação econômica em prol do anistiado. As questões levantadas nessa pesquisa tratam das relações entre a Lei nº 6.683/79, a Constituição Federal, a Lei nº 10.559/02 e o Decreto nº 4.897/03, em especial da questão da isenção do imposto de renda para as reparações econômicas dessas indenizações. A problemática que se busca solucionar e verificar criticamente se visualiza em interpretações limitadoras carreadas pelo poder público.