A FORMAÇÃO DA PROPRIEDADE FUNDIÁRIA NO BRASIL: A LEI DE TERRAS DE 1850

Autores/as

  • Keilla Ingrid Silva Universidade Federal de Goiás
  • João da Cruz Gonçalves Neto Universidade Federal de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v17i2.683

Resumen

o presente trabalho pretende discutir como foi a instituição da propriedade de terras no Brasil por meio a Lei de Terras de 1850, e para tanto utiliza-se o método dedutivo-argumentativo a partir das apreensões de François Ost e José de Souza Martins. Percebe-se que, com a Lei de Terras, deu-se aos possuidores de terras a livre disposição, e, principalmente, já nesse contexto, pode ser visto que essa capacidade foi imposta sob uma percepção capitalista, com o intuito de fazer da terra um empreendimento lucrativo. Isso porque a Lei de Terras surge com o fim do tráfico de escravos, pelo qual poderia por um lado vislumbrar o fim da escravidão, e por outro já sem esse, não haveria reposição suficiente de mão de obra para a lavoura. A fim de não perder a rentabilidade da terra, se tem como melhor opção o trabalho assalariado por meio da imigração. Dessa maneira, para impedir o acesso desse imigrante e dos ex-escravos à terra, se estabelece o instituto da propriedade no Brasil que só poderia ser adquirida por meio da compra. Logo, a propriedade no Brasil é criada para manter a produção já inserida no comércio internacional.   

Biografía del autor/a

Keilla Ingrid Silva, Universidade Federal de Goiás

Mestranda no Programa de Pós-graduação em Direito Agrário na Universidade Federal de Goiás. Bolsista da Capes. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Advogada inscrita na OAB-GO . Foi aluna de iniciação científica, como bolsista do CNPq, na modalidade PIBIC-AF em 2014/2015, como Voluntária na modalidade PIVIC em 2015/2016, e novamente bolsista do CNPq, na modalidade PIBIC em 2016/2017. Foi estagiária no Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás- TCM, em 2016/2017 . Tem experiência na área de Direito, com ênfase em direito constitucional, direito administrativo, direito ambiental, direito agrário e em direitos humanos.

João da Cruz Gonçalves Neto, Universidade Federal de Goiás

Possui graduação em Filosofia pela Universidade Federal de Goiás (1989), graduação em Direito pela Universidade Federal de Goiás (1998), mestrado em Filosofia pela Universidade Federal de Goiás (2000), doutorado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2006) e pós-doutorado em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Atualmente é professor associado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás e coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Direitos Humanos da UFG. Tem experiência na área de Direito, Filosofia e Direitos Humanos, com ênfase em Filosofia do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: fundamentos teóricos dos direitos humanos, teorias da justiça, filosofia do direito, ética, filosofia política, propriedade e posse.

Citas

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Publicado

2019-11-29

Número

Sección

ARTIGOS CIENTÍFICOS