A FORMAÇÃO DA PROPRIEDADE FUNDIÁRIA NO BRASIL: A LEI DE TERRAS DE 1850
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v17i2.683Resumen
o presente trabalho pretende discutir como foi a instituição da propriedade de terras no Brasil por meio a Lei de Terras de 1850, e para tanto utiliza-se o método dedutivo-argumentativo a partir das apreensões de François Ost e José de Souza Martins. Percebe-se que, com a Lei de Terras, deu-se aos possuidores de terras a livre disposição, e, principalmente, já nesse contexto, pode ser visto que essa capacidade foi imposta sob uma percepção capitalista, com o intuito de fazer da terra um empreendimento lucrativo. Isso porque a Lei de Terras surge com o fim do tráfico de escravos, pelo qual poderia por um lado vislumbrar o fim da escravidão, e por outro já sem esse, não haveria reposição suficiente de mão de obra para a lavoura. A fim de não perder a rentabilidade da terra, se tem como melhor opção o trabalho assalariado por meio da imigração. Dessa maneira, para impedir o acesso desse imigrante e dos ex-escravos à terra, se estabelece o instituto da propriedade no Brasil que só poderia ser adquirida por meio da compra. Logo, a propriedade no Brasil é criada para manter a produção já inserida no comércio internacional.
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