CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: UM “ILUSTRE (DES)CONHECIDO”? ANÁLISE DE SUA NATUREZA E LIMITES DE ATUAÇÃO EM FACE DA SEPARAÇÃO DE PODERES 3º LUGAR
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v9i0.117Resumen
o Conselho Nacional de Justiça foi instituído pela EC 45/2004, responsável pela chamada “Reforma do Poder Judiciário”. O principal foco de análise do trabalho está em descobrir se o novo órgão ofende a separação dos poderes, no sentido de verificar se atinge a independência do Judiciário. Para tanto, serão investigadas a natureza jurídica do Conselho (enquanto órgão de controle interno ou externo), a natureza jurídica de suas decisões (administrativas ou jurisdicionais), bem como os limites de sua atuação, notadamente no exercício da competência para expedir atos regulamentares, a partir das noções de independência da magistratura e separação de poderes.