A APLICAÇÃO DA WILLFUL BLINDNESS DOCTRINE NA LEI 9.613/1998: A DECLARAÇÃO LIVRE E A VONTADE CONSCIENTE DO AGENTE
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v9i0.111Resumen
Este trabalho versa sobre a possibilidade de aplicabilidade da Willful Blindness Doctrine (Teoria da Cegueira Deliberada), de origem alienígena, no Direito Pátrio, numa tentativa de se ter o Direito Penal crível e a Lei 9.613/1998 efetiva. Buscou-se demonstrar que é exatamente das circunstâncias fáticas que o julgador extrai a figura do dolo eventual e não da vontade interna do agente. Porquanto, não é razoável que “negociantes” estabelecidos num mundo globalizado e informatizado continuem se desvencilhando das reprimendas penais com o já repetitivo e cansativo “eu não sabia”, o que lhes permitiriamse beneficiar da própria torpeza. Outrossim, mostrou-se que não há qualquer proibição expressa para a aplicação do dolo eventual, de forma que a doutrina em questão deve ser aplicada no direito interno visto toda a análise das circunstâncias fáticas ser feita pelo Juiz do caso, cabendo a ele a ponderação pela aplicação ou não dos elementos da Willful Blindness Doctrine no caso em análise para julgamento.