ADVOGADO - ATIVIDADE PROFISSIONAL NÃO SE SUJEITA AO PODER DE POLÍCIA DOS MUNICÍPIOS
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v1i2.410Abstract
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Published
2016-07-15
How to Cite
Linhares, D. S. L. (2016). ADVOGADO - ATIVIDADE PROFISSIONAL NÃO SE SUJEITA AO PODER DE POLÍCIA DOS MUNICÍPIOS. THEMIS: Revista Da Esmec, 1(2), 289–294. https://doi.org/10.56256/themis.v1i2.410
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