INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO DIAGNÓSTICO DE DOENÇAS: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO EM CASO DE ERRO DE DIAGNÓSTICO

Authors

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v20i1.899

Abstract

O uso da inteligência artificial (IA) teve um aumento exponencial nas últimas décadas e passou a representar um papel fundamental na medicina, principalmente na radiologia, através da análise de exames por imagem, possibilitando a priorização de casos urgentes e a detecção precoce de doenças. Diante do exposto, este artigo analisou a possibilidade de que o médico seja responsabilizado civilmente quando o erro de diagnóstico é provocado pela escolha errônea do tratamento indicado por sistemas de IA. Para isso, o texto se utilizou do método de abordagem dedutivo, além da pesquisa bibliográfica, da investigação de publicações de periódicos artigos científicos e livros, nacionais e estrangeiros, análise de textos legais brasileiros e decisões judiciais. Com isso, chegou-se à conclusão de que, atualmente, o uso da IA no diagnóstico de doenças deve ser utilizado apenas em caráter de apoio à tomada de decisão e não de substituição do profissional. Além disso, apenas o médico devidamente registrado no Conselho Federal de Medicina está autorizado a realizar o diagnóstico de doenças, portanto os erros de diagnóstico nesses casos são de responsabilidade do médico, quando preenchidos os pressupostos da responsabilidade civil, motivo pelo qual os resultados decisórios dos sistemas de IA devem ser avaliados e confirmados pela equipe médica, antes da definição do diagnóstico final do paciente. Apesar disso, conclui-se que não existe uma única direção para os questionamentos suscitados no estudo, fator que exige uma revisão no instituto da responsabilidade civil médica, a fim de evitar responsabilizações injustas e indevidas.

Author Biographies

Jailson Souza Araújo, UNINTER

Doutor em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC/PR (aprovado em Defesa Pública de Tese de Doutorado em 24.02.2021). Mestre em Direito Econômico e  socioambiental pela PUC/PR (aprovado em Defesa Pública de Dissertação de Mestrado em 26.03.2010). Especialista em Processo Civil pela PUC/PR Curitiba (2005) e Direito Civil e Direito Empresarial pela PUC/PR Curitiba (2006). Graduado em Direito pela PUC/PR Curitiba (2001). Professor permanente do Mestrado em Direito UNINTER. Professor de especialização e graduação (presencial e EAD). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Eletrônico, Direito Civil, Direito do Consumidor e Sustentabilidade Socioambiental. Pesquisa sobre Direito e Tecnologia, com ênfase em Inteligência Artificial e os impactos jurídicos de novas Tecnologias de Informação e Comunicação. Ex-coordenador do programa de graduação em Direito do Centro Universitário Internacional UNINTER (2015-2022). E-mail para contato: jailson.a@uninter.com

Jociane Aparecida Hornung, Centro Universitário Internacional UNINTER

Bacharel em Direito. Pesquisadora no campo da administração pública brasileira e seus controles na perspectiva da sociedade global, tecnológica e de risco no Centro Universitário Internacional Uninter (Curitiba-PR). Advogada.

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Published

2022-09-09

Issue

Section

ARTIGOS CIENTÍFICOS