O DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO NA CONSTITUIÇÃO FRANCESA
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v18i2.793Abstract
Sabe-se que o direito fundamental ao trabalho é um catalizador de realizações humanas e promoção social e essencial para uma vida digna. Por estas características é que pode ser compreendido, no contexto francês e em muitos outros países como um direito humano, e ao Estado cabe o seu reconhecimento, seja por meio do texto constitucional, como na França, ou por meio da Constituição e de regulamentações em outras normativas, como é o caso do Brasil. Este artigo se justifica pela necessidade de análise histórica do texto constitucional francês visto que não há ampla pesquisa sobre o assunto no Brasil, objetivando então uma maior compreensão da estrutura normativa que a França vem proporcionando ao seu direito ao trabalho. Ao final, com escopo no Texto Constitucional gaulês, se conclui e se ensina ao Brasil que os franceses não têm o direito de trabalhar, mas também o dever de o fazer, o que acarreta uma atuação estatal positiva.
References
AVRIL, Pierre ; GICQUEL, Jean. Le Conseil Constitutinnel, Paris, 1992.
BUGADA, Aléxis. Droit Constitutionnel appliqué. Aperçu sélectif de la jurisprudente de la Chambre sociale de la Cour de Cassation. Paris, n. 48, 2001/2004.
CRUZ, P. M. O parlamentarismo racionalizado como condição da democracia em Estados contemporâneos: França, Portugal e Alemanha como sistemas para análise. 1999. Tese (Doutorado) – Universidade Federal de Santa Catarina, Santa Catarina. 1999.
FAVOREU, L. et al. Droit constitutionnel. 3. ed. Dalloz, 2000.
FAVOREU, Louis. Le Conseil Constitutionnel et l’alternance, in Revue française de science politique, nº 4-5, Aoû-Out, 1984.
FRANÇA, Les révisions constitutionnelles. Disponível em: http://www.conseil-constitutionnel.fr/conseil-constitutionnel/francais/la-constitution/les-revisions-constitutionnelles/les-revision-constitutionnelles.5075.html> acesso em 26 jun. 2020
FRANÇA, Péambule de la Constitution du 27 octobre 1946. Disponível em: <https://www.conseil-constitutionnel.fr/le-bloc-de-constitutionnalite/preambule-de-la-constitution-du-27-octobre-1946> Acesso em 27 jun. 2020.
FRANÇA. Conseil Constitutionnel Décision n° 83-156 DC du 28 mai 1983, recueil page 41.
FRANÇA. Conseil Constitutionnel. Décision n. 83.156 DC du 29 mai. 1983. Disponível em: <https://www.conseil-constitutionnel.fr/decision/1983/83156DC.htm> Acesso em 27 jun. 2020.
FRANÇA. Conseil Constitutionnel. Décision n. 85-20001 DC du 16 jan. 1986. Disponível em: <https://www.conseil-constitutionnel.fr/decision/1986/85200DC.htm> Acesso em 28 jun. 2020.
FRANÇA. Conseil Constitutionnel. Décision n. 98-401 DC du 10 jun. 1998. Disponível em: <https://www.conseil-constitutionnel.fr/decision/1998/98401DC.htm> Acesso em 28 jun. 2020.
FRANÇA. Conseil Constitutionnel. Décision n° 93-328 DC du 16 décembre 1993, recueil page 547 ; n° 97-388 DC du 20 mars 1997, recueil page 31 ; n° 99-423 DC du 13 janvier 2000, recueil page 33.
FRANÇA. Constituição Francesa de 3 de junho de 1958, Disponível em: < https://www.conseil Constitutionnel.fr/sites/default/files/as/root/bank_mm/constitution/constitution.pdf> Acesso em 26 jun. 2020.
FRANÇA. Lei Le Chapelier de 14 de junho de 1791. Disponivel em: www.vie-publique.fr/documents-vp/loiChapelier.pdf Acesso em: 21 jun 2016
FRANÇA. Loi n° 62-1292 du 6 novembre 1962. Disponível em: < https://www.conseil-constitutionnel.fr/les-revisions-constitutionnelles/loi-n-62-1292-du-6-novembre-1962> Acesso em 26 jun. 2020.
FRANÇA. Ministère du Travail. Disponível em: https://travail-emploi.gouv.fr/droit-du-travail/le-reglement-des-conflits-individuels-et-collectifs/article/le-conseil-de-prud-hommes. Acesso em 23 jun. 2020.
FRANCE. Ministère du Travail. Le Conseil de Prud’homme. https://travail-emploi.gouv.fr/droit-du-travail/le-reglement-des-conflits-individuels-et-collectifs/article/le-conseil-de-prud-hommes. Acesso em 23 jun. 2020.
FRANCESA, République. Déclaration des Droits de l’homme et du Citoyen. 1786.
HOBSBAWM, Eric J. A era das Revoluções, 17.ed. São Paulo: Paz e Terra, 2003.
JEAMMAUD. Antoine. La constitutionnalisation rampante du droit du travail français. 2007.
LAMOTHE, Oliver Dutheillet de. La constitutionnalisation du droit du travail. 2008.
LAMOTHE, Oliver Dutheillet de. Les príncipes de já jurisprudence du Conseil constitutionnel em matière sociale. 2014. Disponível em: https://www.conseil-constitutionnel.fr/node/1562/pdf#:~:text=Cette%20jurisprudence%20est%20domin%C3%A9e%20par,Pr%C3%A9ambule%20de%201946%20(2)%20%3B. Acesso em: 29 de jul. 2020.
LAVROFF, El Consejo Constitucional frances y la garantia de las libertades publicas, in Revista Española de Derecho Constitucional, vol 1, nº 3, Set-Dez, 1981
MARTINS, S. P. Direito Processual do Trabalho, 17.ed. São Paulo: Atlas.
MEIRELES, Edilton. A Constituição do Trabalho. O trabalho nas Constituições da Alemanha, Brasil, Espanha, França, Itália e Portugal. 3. ed. São Paulo: LTr, 2018.
PHILIP, Le Conseil constitutionnel. In :L’écriture de la Constitution de 1958.
PRÉTOT, Xavier. De la liberte d’entreprendre au droit à um emploi, ou les bases constitutionnelles du droit du licenciment. In. Doit Sociel, n. 4. Paris. ETE, 2005.
REVET, Thierry. Le droit du travail dans la jurisprudence du Conseil Constitutionnel. Revue Française, 1999.
SEGORBE, Beatriz. O Conselho Constitucional francês e a proteção dos direitos fundamentais. Working Papers da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. 2000.
SÜSSEKIND, Arnaldo. Curso de Direito do Trabalho, Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
VARGAS. João Tristan. Qual é o liberalismo da Lei Chapelier? Seu significado para os contemporâneos e para a historiografia francesa dos séculos XIX e XX. Revista Mundos do Trabalho. vol. 3. n. 5. 2011.