A SAÚDE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: UM BREVE HISTÓRICO PARA A COMPREENSÃO CONTEMPORÂNEA DA ATUAÇÃO ESTATAL
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v18i1.732Abstract
O direito à saúde passou por um processo histórico resultado da evolução da sociedade, reinvindicações dos movimentos sociais e modificações da legislação brasileira até o seu reconhecimento como direito fundamental, com lugar na Constituição Federal de 1988, dentre os direitos sociais. De acordo com o texto constitucional a saúde é um direito de todos, e um dever do Estado, de acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, assim caracterizado como típico direito-dever. Justifica-se o estudo em face da possibilidade do ser humano ter na promoção da saúde o estabelecimento de uma vida digna com bem-estar físico e mental. Ademais, poder exigir do Estado políticas públicas a fim de que esse direito seja concretizado. Dessa forma, o objetivo geral do estudo parte de um apanhado histórico com vista a compreensão da evolução do Direito à saúde e a obrigação do Estado em face do mesmo. Como objetivos específicos busca-se apontar os instrumentos normativos e movimentos que influenciaram para que o direito à saúde se estabelecesse como direito fundamental e, evidenciar a importância desse direito com sua consagração no texto constitucional como direito social fundamental. A metodologia utilizada no estudo é descritiva e analítica, desenvolvida por meio de pesquisa documental e bibliográfica. Conclui-se que o direito fundamental à saúde nasceu da maturação histórica, das reinvindicações e transformações sociais e, por sua relevância exige por parte do Estado o desenvolvimento de políticas públicas com o objetivo de propiciar melhores condições de vida à população.