O PAGAMENTO E OS CRIMES TRIBUTÁRIOS: UM ESTUDO À LUZ DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v17i1.691Abstract
Estuda-se a extinção da punibilidade pelo pagamento dos crimes tributários à luz da Análise Econômica do Direito. Efetua-se uma pesquisa da evolução legislativa, doutrinária e jurisprudencial. Pesquisam-se os conceitos gerais e a aplicação da Análise Econômica do Direito no âmbito dos crimes econômicos. Elaborou-se uma pesquisa qualitativa, exploratória, bibliográfica de livros, artigos científicos, legislação e jurisprudência do tema. Identifica-se o bem jurídico protegido pela norma de sonegação fiscal (Lei n. 4.729/1965), apreciando-se como a evolução legislativa acabou por proteger simplesmente o erário. Avalia-se a eficiência da proteção penal proporcionada pela Lei n. 8.137/1990 perante a Análise Econômica do Direito, assim como a violação da prisão civil por dívida. Conclui-se que as alterações efetuadas são penalmente ineficazes para a defesa das instituições e das inspeções fiscais, bem como da verdade das informações tributárias, por não evitarem os delitos. Defende-se que, atualmente, há uma violação da vedação constitucional da prisão por dívida, apesar do posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em sentido contrário e que o pagamento extingue a punibilidade até mesmo após o trânsito em julgado do decreto condenatório, abarcando os “delitos meio” de uso ou falsificação de documentos, por serem absorvidos pelos crimes fim.