DA POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DO TELETRABALHO PELO PODER JUDICIÁRIO

Authors

  • Artur Emílio de Carvalho Pinto

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v11i0.59

Abstract

As grandes inovações tecnológicas têm alterado as relações sociais, de tal modo que no ideário hodierno já se questiona a razão de tantos trabalhadores terem de se deslocar diariamente à sede da empresa, com o trânsito cada vez mais caótico das grandes cidades, para desempenhar um ofício que poderia ser, de igual modo, fiscalizado, avaliado e efetivado a distância, sem qualquer prejuízo para o apropriador. Mesmo com suas peculiaridades legais, parte do setor público, inclusive o Poder Judiciário, também tem se utilizado de tal ferramenta, a qual não deve ser implantada sem restrições.

Published

2016-05-13

Issue

Section

ARTIGOS