A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI 11.417/2006.
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v6i2.210Abstract
Procura-se demonstrar que a Lei 11.417/ 2006 padece de inconstitucionalidade formal, decorrente de vício no processo legislativo. Iniciado no Senado, o projeto de lei recebeu emendas de mérito na Câmara dos Deputados, sendo enviado à sanção sem antes ser reexaminado pela Casa Legislativa de origem, como é próprio do sistema bicameral. Exigência contida no art. 65, § único, da Constituição Federal.